A desembargadora federal Ligia Maria Teixeira Gouvea, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), suspendeu neste domingo (3) decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau que determinava que a fabricante de etiquetas Haco reintegrasse imediatamente 182 funcionários demitidos desde o dia 6 de abril.

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A Haco fez cortes no quadro de funcionários alegando que medidas como concessão de férias e implementação de banco de horas não teriam sido suficientes para compensar a redução de pedidos e a postergação de pagamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Foram 14 funcionários desligados na unidade de adesivos e outros 168 na unidade de etiquetas.

Em primeira instância, a juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena considerou que a empresa teria feito as demissões sem diálogo prévio com o sindicato que representa os trabalhadores e nem tentado colocar em prática medidas que poderiam minimizar os danos, como as previstas pela MP 936, editada pelo governo federal, que flexibilizam regras trabalhistas.

A Haco recorreu ao TRT-SC por considerar a decisão ilegal, citando um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece que as dispensas coletivas não precisariam de autorização prévia do sindicato dos trabalhadores, como alegou o Ministério Público do Trabalho na ação inicial.

A empresa também argumentou mais uma vez que teve as vendas afetadas pela pandemia, que o enxugamento foi feito para manter a saúde financeira do negócio e preservar 600 empregados que seguem com contratos ativos e que pagou todas as verbas rescisórias dos trabalhadores desligados. E acrescentou ainda que adotou medidas, como antecipação de férias, banco de horas e suspensão e redução da jornada e salário, que não teriam sido consideradas pelo MPT.

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A desembargadora escreveu ainda que a determinação de primeira instância "aparenta, em juízo preliminar, desalinho ao ordenamento legal". A decisão ainda é cabível de recurso.