Alvo de ações de despejo por deixar de pagar aluguel nos dois shoppings de Blumenau onde mantém lojas, o Starbucks conseguiu um respiro. O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 4ª Vara Cível, determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão, por um prazo de 180 dias, dos processos movidos pelo Norte e pelo Neumarkt contra a rede de cafeterias.
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Na decisão, o magistrado também suspendeu o cumprimento de medida liminar que determinava o despejo do Starbucks nos dois centros comerciais do Grupo Almeida Junior. Quando os processos foram abertos, as dívidas com aluguel, somadas, passavam dos R$ 100 mil.
No despacho, o juiz cita o deferimento da recuperação judicial da SouthRock, que atua como licenciada master e opera a marca no Brasil. Com isso, a empresa ganhou uma espécie de “proteção” contra credores, com suspensão de ações – inclusive de despejos.
Nestes casos, a Justiça costuma entender que ativos da marca, como as lojas, são essenciais para a tentativa de recuperação do negócio.
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Antes disso, no entanto, a própria Almeida Junior chegou a informar à 4ª Vara Cível de Blumenau que havia tratativas extrajudiciais entre as partes para tentar uma solução para o impasse.
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