Alvo de uma ação de despejo que chegou a ser determinada, o Starbucks do Norte Shopping, em Blumenau, poderá permanecer no centro de compras, ao menos por enquanto. O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 4ª Vara Cível de Blumenau, rejeitou um novo pedido do empreendimento para que a medida fosse aplicada. O despacho foi publicado no dia 26 de fevereiro.
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O mesmo magistrado já havia suspendido, em dezembro, duas ações que o Grupo Almeida Junior move contra a rede de cafeterias por atraso no pagamento de aluguéis nas lojas do Norte e do Neumarkt Shopping. A decisão, na época, ocorreu após o deferimento da recuperação judicial da SouthRock. Com isso, a empresa que opera a marca no Brasil ganhou uma espécie de proteção contra credores, incluindo suspensão de ações.
Ao insistir pelo despejo, a defesa do Norte Shopping alegou que a cafeteria, inaugurada em março do ano passado, continuou atrasando o pagamento do aluguel mesmo depois de ter entrado em recuperação judicial. Ou seja, uma nova dívida, fora do processo, foi gerada nesse período.
“Além de os débitos serem posteriores ao pedido, não estando sujeito ao plano, são considerados débitos extraconcursais, de modo que a manutenção da ordem de despejo liminar é imperiosa”, argumentou o shopping.
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No total, o débito, corrigido, chega a R$ 174,2 mil. Na decisão, o juiz entendeu que o prazo de suspensão de ações determinado pela recuperação judicial, de 180 dias, ainda está em vigor e que até então não chegou à 4ª Vara Cível qualquer mudança de entendimento sobre a questão.
O novo pedido não envolveu o Shopping Neumarkt, restringindo-se ao Norte.
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