O salário mínimo regional de Santa Catarina vai aumentar 6% em 2024. O reajuste vale para quatro faixas de pisos aplicados a diferentes setores da economia, que variam de R$ 1.612,26 a R$ 1.844,40 (veja abaixo). Os valores foram acordados entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores nesta quinta-feira (15).

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A proposta agora será enviada pelo governo do Estado para análise da Assembleia Legislativa (Alesc) por uma mera formalidade. Em anos anteriores, não houve contestação dos valores, até pela definição ocorrer em consenso entre entidades representativas de patrões e funcionários.

O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído por lei de 2009. Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Confira os valores

Primeira faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.521 para R$ 1.612,26)

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  1. Agricultura e pecuária;
  2. Indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. Empresas de pesca e aquicultura;
  4. Empregados domésticos;
  5. Construção civil;
  6. Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  7. Estabelecimentos hípicos;
  8. Motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).

Segunda faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.576 para R$ 1.670,56)

  1. Indústrias do vestuário e calçados;
  2. Indústrias de fiação e tecelagem;
  3. Indústrias de artefatos de couro;
  4. Indústrias de papel, papelão, cortiça e mobiliário;
  5. Distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. Empresas de comunicações e telemarketing.

Terceira faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.669 para R$ 1.769,14)

  1. Indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. Indústrias cinematográficas;
  3. Indústrias de alimentação
  4. Comércio em geral;
  5. Empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.740 para R$ 1.844,40)

  1. Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. Indústrias gráficas;
  3. Indústrias de vidros, cristais e espelhos;
  4. Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  5. Indústrias de cerâmica de louça e porcelana;
  6. Indústrias de artefatos de borracha;
  7. Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  8. Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  9. Estabelecimentos de ensino;
  10. Estabelecimentos de cultura;
  11. Estabelecimentos de serviços de saúde;
  12. Estabelecimentos de processamento de dados;
  13. Motoristas do transporte em geral.

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