Quatro anos após a prefeitura de Blumenau romper o contrato do transporte coletivo da cidade com o antigo Consórcio Siga, motoristas e cobradores da época ainda aguardam respostas. Formado pelas empresas Nossa Senhora da Glória, Rodovel e Verde Vale, o Siga quebrou deixando uma dívida trabalhista milionária, avaliada na época em R$ 30 milhões e até hoje não paga. Os débitos incluem a falta do depósito do fundo de garantia e o não pagamento das rescisões contratuais.

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No dia 23 de janeiro o Sindetranscol, que representa a categoria, convocou um protesto em frente à antiga sede da Glória, na Rua 2 de Setembro, para denunciar o que o sindicato chama de “descaso com os trabalhadores”. A entidade faz críticas à maneira como a prefeitura conduziu o processo na época, fazendo uma intervenção no consórcio que posteriormente culminou com a anulação, via decreto, de um contrato que teria vigência até 2027.

Apesar da justa reivindicação, o próprio assessor jurídico do Sindetranscol, Léo Bittencourt, admite que dificilmente os trabalhadores receberão tudo a que tem direito. Na época da ruptura com o Siga, a esperança do sindicato era de que a prefeitura fosse considerada “responsável subsidiária” pelas dívidas. Ou seja, assumiria a conta caso o antigo consórcio não tivesse dinheiro para pagá-las.

Uma enxurrada de ações individuais invadiu as quatro varas da Justiça do Trabalho em Blumenau. Houve entendimentos favoráveis e contrários à tese dos trabalhadores, e o caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC). Um colegiado de desembargadores elaborou uma tese coletiva sustentando que a concessão não se equivalia à terceirização do serviço “porque o ente público não é tomador dos serviços, não se beneficia diretamente da mão de obra do trabalhador, razão pela qual inexiste responsabilidade subsidiária”.

O Sindetranscol então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Mas bateu com a cara na porta: em pelo menos duas decisões ministros do órgão negaram a hipótese que equiparava a concessão à terceirização. Uma das sentenças, de outubro de 2019, inclusive cita que “a jurisprudência do TST é firme no sentido de que não é possível a responsabilização, de forma subsidiária ou solidária, da administração pública pelas obrigações trabalhistas em casos de intervenção em contrato de concessão de serviço público”.

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Com o entendimento do TST, não há perspectiva otimista sobre o pagamento das dívidas trabalhistas aos antigos colaboradores do Siga. A última cartada, a partir de agora, seria a alienação de bens que pertenciam às empresas que formavam o consórcio. Um dos poucos restantes é a antiga sede da Glória, na Rua 2 de Setembro, bairro Itoupava Norte, que chegou a ser avaliada em R$ 18 milhões. Segundo Bittencourt, no entanto, o imóvel foi dado como garantia a um banco, e a venda hoje está impedida pela Justiça.