A prefeitura de Blumenau baixou na última semana decreto que regulamenta o Programa Juro Zero, criado para socorrer microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus. Os objetivos da iniciativa são “preservar o emprego e a renda” e “garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais”, mas na prática ela segue só no papel.

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Ainda falta o lançamento da chamada pública para credenciar as instituições financeiras que vão oferecer os empréstimos aos pequenos negócios, o que coloca novo obstáculo para acesso ao benefício. O edital está em análise jurídica, informou a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda. 

O programa Juro Zero foi anunciado em 22 de junho. Já são quase dois meses, portanto, de espera. Para muita gente, a ajuda pode chegar tarde demais. A iniciativa vinha sendo coordenada pelo secretário César Poltronieri, que testou positivo para o novo coronavírus no final de julho e se afastou do cargo para tratamento.

Pelas normas do programa, MEIs poderão obter empréstimos de até R$ 5 mil, montante que sobe para R$ 10 mil no caso de microempresas. O financiamento será feito em 12 parcelas. O município vai bancar as duas últimas – equivalentes à incidência de juros, que podem chegar no máximo a 2,93% – caso o tomador do crédito pague em dia as anteriores. O benefício vale apenas para empresas com sede em Blumenau.

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O decreto também estabelece que não serão habilitadas no programa operações de crédito que prevejam a incidência de taxa de análise ou abertura de crédito, tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou qualquer outro tipo de taxa. Quem pegar o empréstimo não poderá usar o dinheiro para pagar multas e juros moratórios devidos aos bancos.

O programa prevê ainda que MEIs e microempresas poderão obter até um segundo financiamento, liberado após o pagamento do primeiro. A prefeitura vai avaliar, a partir de uma análise de necessidade e viabilidade econômica, quem irá contemplar com subsídios que chegarão a até R$ 400 mil, mas a decisão final sobre a concessão do crédito ficará a cargo da instituição financeira credenciada.

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