A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, da 2ª Vara Cível de Gaspar, determinou que a prefeitura da cidade libere professores e servidores da rede municipal de educação que integram grupos de risco da Covid-19 para o trabalho em home office. A decisão atendeu a um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sintraspug, o sindicato que representa os trabalhadores do serviço público.

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No despacho, publicado nesta terça-feira (23), a magistrada também deu prazo de 10 dias para que o município estabeleça quais critérios serão adotados para proporcionar o trabalho a distância aos servidores. Ela citou como exemplos comprovação médica, exames e atestados para reiterar que a autodeclaração dos profissionais não seria suficiente. As medidas devem ser cumpridas em 30 dias.

O Sintraspug alegou, na ação, que mesmo os trabalhadores mais suscetíveis ao contágio pelo novo coronavírus estariam trabalhando presencialmente com o retorno das aulas – o formato adotado é semipresencial ou remoto. A entidade acrescentou ainda que em função do crítico momento da pandemia, com superlotação de UTIs, deveriam ser oferecidas alternativas de trabalho para reduzir riscos de contaminação.

Notificada sobre a liminar, a prefeitura de Gaspar alegou que uma pesquisa feita com pais e responsáveis mostrou que 72% dos consultados aprovaram o regime semipresencial. Também disse que elaborou um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da Covid-19, estabelecendo protocolos sanitários. E acrescentou que há somente 29 vagas disponíveis para o trabalho remoto na Educação – número insuficiente para atender a demanda dos 163 servidores que se autodeclararam do grupo de risco – e que não teria disponibilidade financeira para a contratação de novos profissionais.

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A magistrada reconheceu que medidas de prevenção da disseminação do vírus estão sendo tomadas, mas entendeu que “é direito dos servidores da educação, que se encontram nos grupos de risco (devidamente comprovado) para o contágio da Covid-19, ser oportunizada a realização de trabalho em home office, especialmente pelo momento de crise sanitária e hospitalar que estamos vivenciando e a indisponibilidade de vacinas para todos”.

No despacho, a juíza diz que o home office é uma alternativa a servidores acima de 60 anos ou com comorbidades que queiram trabalhar dessa forma e que a modalidade não deve ser obrigatória. Nas situações em que o teletrabalho não for possível, a prefeitura deverá adotar medidas que garantam a segurança dos profissionais, como a redistribuição temporária para outro setor ou função onde haja demanda, flexibilização da jornada ou, se possível, concessão de licença prêmio ou férias. O retorno às atividades presenciais, acrescentou a magistrada, será automático 15 dias após o servidor receber a segunda dose da vacina contra a Covid.

Contraponto

Procurada pela coluna para comentar o assunto, a prefeitura de Gaspar, por meio da assessoria de imprensa, diz que ainda não foi intimida da decisão e que, assim que isso acontecer, vai avaliar se entra ou não com recurso. Acrescentou também “que o município entende que a educação é um serviço essencial e que, para tal, é necessária a participação de todos os colaboradores” e que “todas as unidades de ensino do município elaboraram planos de contingência para garantir a segurança e saúde tanto de alunos quanto de professores e demais servidores”.

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