Álcool, algodão, copos e pratos descartáveis, fitas, giz e papel higiênico estão entre os itens que não podem ser exigidos por instituições de ensino de Blumenau, públicas ou particulares, na lista de material escolar dos estudantes. A relação (veja abaixo) consta em uma portaria publicada pelo Procon, o órgão de defesa do consumidor.
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A normativa determina que as escolas só podem exigir material que for de uso exclusivo do aluno – itens de uso coletivo, portanto, estão vetados por em tese já estarem incluídos como contraprestação da mensalidade.
Segundo André Moura, coordenador do Procon, são frequentes as queixas de pais e responsáveis sobre abusos nas listas de material escolar, muitas vezes extensas e caras, com itens usados esporadicamente pelos alunos. Ele explica, no entanto, que alguns dos itens da lista podem ser exigidos em situações específicas, desde que conste no plano pedagógico da unidade.
A portaria também proíbe que as instituições de ensino condicionem pais e responsáveis a comprarem itens da lista de material escolar, uniformes ou insumos na própria unidade ou em local indicado por ela, o que fica configurado como venda casada.
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O descumprimento das normas é passível de punições previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que vão de multa e até possível interdição do estabelecimento. Cada caso será avaliado, diz Moura. Quem se deparar com listas abusivas deve acionar o Procon no telefone (47) 3381-6370.
Confira os itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar de escolas de Blumenau:
– Álcool
– Algodão
– Balão de Sopro
– Balde de praia
– Barbante
– Bastão de cola quente
– Botões
– Canetas para lousa
– Carimbo
– CDs, DVDs e outras mídias
– Clips
– Cola para isopor
– Copos descartáveis
– Cotonetes
– Elastex
– Esponja para pratos
– Estêncil a álcool e óleo
– Fantoche
– Feltro
– Fio de nylon
– Fita dupla face e fita “durex” em geral
– Fita/cartucho/tonner para impressora
– Fitas adesivas largas, finas e dupla face
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Flanela
– Fósforos
– Gibi infantil
– Giz branco ou colorido
– Grampeador
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Isopor
– Jogos em geral
– Látex
– Lenços descartáveis
– Livro de plástico para banho
– Lixas em geral
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Materiais descartáveis (copos, pratos, etc)
– Material de escritório
– Material de limpeza em geral
– Material de reprografia
– Medicamentos
– Palito de dente
– Palito para churrasco
– Papel de enrolar bala
– Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
– Papel higiênico
– Pasta suspensa
– Percevejo
– Pincéis para quadro
– Pincel atômico
– Pincel para quadro magnético e para retroprojetor
– Plástico para classificador
– Pratos descartáveis
– Pregador de roupas
– Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, por exemplo)
– Rolo de papel toalha
– Sacos de plástico
– Tinta para tecido
– TNT (em dimensão acima de 1 metro)
É permitido, mas em quantidades limitadas:
– Cartolina – Máximo de 2 unidades para educação infantil;
– Cola branca – Máximo de 2 unidades
– Creme dental – Quando utilizados pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 4 unidades;
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– Garrafa para água – Apenas quando for para uso pessoal do aluno;
– Glitter/purpurina e brocal (creme com brilho) – Para educação de ensino fundamental, máximo de 2 unidades;
– Massa de modelar – Máximo de 2 unidades;
– Medicamentos – De uso básico normal do aluno;
– Palito de picolé – Para educação infantil, máximo de 1 pacote com 50 unidades;
– Pincel para pintura em tela – Máximo de 1 unidade;
– Resma de papel – Máximo de 1 unidade;
– Sabonete – Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 4 unidades;
– Shampoo – Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 4 unidades;
– Tintas – Máximo de 3 unidades de cada tipo;
– TNT – Máximo de 1 metro.
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