A prefeitura de Blumenau suspendeu portaria publicada em julho que estabelecia regras para a concessão, a funcionários públicos, de uma promoção por desempenho prevista em lei de 1996, mas que nunca chegou a ocorrer.

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À época, a medida atendia à decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, que determinou que o município incorporasse referências salariais que somavam 6,09% aos vencimentos de servidores que teriam direito ao benefício em 1998.

A suspensão da portaria vem após uma vitória da prefeitura em segunda instância. A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em caso relatado pelo desembargador Ronei Danielli, suspendeu os efeitos da decisão em primeiro grau ao acolher agravo de instrumento apresentado pelo município.

Um dos argumentos foi o impacto financeiro da medida, que poderia comprometer o pagamento em dia dos salários. A decisão livra o Executivo de despesas extras na folha, cujos impactos seriam sentidos já em outubro.

Menos burocracia

Todos os órgãos públicos de Blumenau precisarão deixar bem claro, em placas ou cartazes, a não obrigatoriedade de autenticação de cópias e reconhecimento de firma em cartório de documentos para determinados procedimentos. Sancionada na última quarta-feira, a lei segue norma já vigente em nível federal e entrará em vigor 60 dias após a data de publicação.

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