A decisão judicial da 1ª Vara Federal de Blumenau que determinou a demolição do prédio Grand Trianon faz do luxuoso condomínio residencial no bairro Ponta Aguda um candidato a “edifício América” da era moderna. Há gritantes semelhanças entre ambos os casos e uma sensação comum, segundo fontes ouvidas pela coluna: o imbróglio, que não é de agora, levará tempo para ser resolvido.

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Nas duas situações a Justiça questiona as construções em áreas de preservação ambiental permanente. Nos dois casos as ações que resultaram na decisão pela demolição – a mais recente envolvendo o América, no Centro Histórico, foi proferida em 2021 – foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). E as duas sentenças favoráveis à causa foram proferidas pelo mesmo magistrado – o juiz federal substituto Leandro Cypriani.

Por outro lado, existe uma diferença crucial nos dois processos, que segundo advogados consultados pela coluna deve pesar na análise do caso nas instâncias superiores: enquanto o edifício América nunca ficou pronto, o Grand Trianon foi entregue e teve vários apartamentos vendidos – hoje as unidades estão avaliadas em mais de R$ 4 milhões.

A situação alimenta insegurança jurídica, avaliam advogados ouvidos pela coluna. Condomínio e MPF assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para reduzir os danos ambientais provocados na área de preservação, mas o documento foi invalidado mais tarde, quando as obras já haviam começado. Além disso, quem comprou os imóveis acreditou que tudo estava regularizado, observa a advogada Stefany Adriana de Souza, especialista em Direito Imobiliário.

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— A maior questão que eu vejo são os terceiros de boa-fé que adquiriram (os apartamentos). A gente está falando de uma população que já está residindo ali.

A manutenção da decisão pode criar jurisprudência que afetaria outras construções de Blumenau próximas de rios, observa Ricardo Murilo da Silva, professor de Direito Ambiental e mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela PUC-PR. Ele vê fundamento jurídico para que a sentença seja mantida em tribunais superiores, mas acredita que há outros caminhos possíveis de compensação.

— Eu entendo que a decisão é factível, mas no meu entender seria melhor tanto para o meio ambiente local quanto para os moradores que fosse reformada, para não haver a demolição do edifício — avalia.

Como a sentença é de primeiro grau, deverá ser contestada pela construtora Planolar, pelos condôminos e pela prefeitura, que autorizou a obra. Ambas são citadas como rés no processo. O município ainda não foi oficialmente notificado, mas a coluna apurou que a Procuradoria Geral já se movimenta para elaborar uma estratégia de defesa para recorrer.

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Advogados ouvidos pela coluna avaliam que a demolição é pouco provável, considerando a consolidação do empreendimento, e que o desfecho do caso deve passar por um novo acordo entre as partes.

Código florestal

Uma lei federal sancionada no fim de 2021 deu aos municípios poder para regulamentar faixas de restrição à beira de rios, abrindo caminho para a regularização de edifícios construídos às margens de cursos d’água em áreas consideradas urbanas.

Até então, o Código Florestal brasileiro estabelecia um limite para construções de 100 metros de distância em cursos d’água como o Rio Itajaí-Açu, que tem entre 50 e 200 metros de largura. Mas a nova legislação permitiu que Blumenau criasse novos parâmetros. No caso local, em áreas urbanas consideradas consolidadas – com sistema viário, casas e comércios, por exemplo –, essa distância baixou para no máximo 33 metros.

A partir desse entendimento, construções como a do edifício América poderiam ser regularizadas. Na sentença em que determina a demolição do Grand Trianon, no entanto, o juiz federal Leandro Cypriani aponta que a legislação local seria inconstitucional, por ser mais flexível que a norma federal.

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“Permitir que os municípios estabeleçam limites de áreas de preservação permanente inferiores às normas gerais fixadas em legislação federal é, assim, um contrassenso, até porque fere os princípios protetivo e da proteção integral, dos quais se infere que a legislação municipal poderia criar critérios mais rígidos em prol da preservação ambiental, mas jamais menos rígidos”, anotou o magistrado.

O que dizem a construtora e o condomínio

O advogado Avenildo Paternolli Junior, que representa a Planolar e o condomínio Grand Trianon no processo, alega que a sentença ignorou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia autorizado a construção do prédio. Também sustenta que, segundo um perito judicial, a demolição do edifício não seria a medida mais vantajosa para o meio ambiente.

Paternolli Junior também diz que o prédio foi construído por meio do sistema de administração, quando os próprios condôminos são os responsáveis pela obra. Desta forma, não houve qualquer incorporação ou venda por parte da Planolar.

O advogado alega ainda que recentemente foi celebrado um acordo no processo com o MPF, com anuência da União, do Ibama e da prefeitura de Blumenau, com “repercussões extremamente benéficas para o meio ambiente”.

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— O edifício em questão foi construído de forma legal e responsável, com a participação ativa dos condôminos, e o acordo firmado no processo demonstra o compromisso com a sustentabilidade — defende Paternolli Junior.

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