Passou a valer em Blumenau uma lei municipal que estabelece multa de R$ 2,5 mil a motoristas de táxis e de aplicativos que se recusarem a transportarem o cão-guia de deficientes visuais. A punição dobra em caso de reincidência e pode resultar em suspensão ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento, autorização ou permissão.

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A legislação também se aplica aos meios de transporte coletivo, entre eles os ônibus e o fretamento escolar. O texto estabelece que deficiência visual se restringe à cegueira ou baixa visão. A proposta foi apresentada em novembro de 2019 pelo vereador Cezar Cim (PP), mas dormiu na gaveta por um longo período e somente agora foi aprovada em plenário e sancionada.

Já existe uma lei federal, de 2005, que garante à pessoa com deficiência visual o direito de entrar e permanecer em meios de transporte e estabelecimentos públicos acompanhada de cão-guia. O texto fala em multa para quem impedir ou dificultar esse direito, mas não estabelece valores da punição – o que se apresenta como o diferencial da legislação local.

Em novembro do ano passado, o Procon de Santa Catarina chegou a notificar a Uber cobrando explicações sobre o caso de um surfista cego de Florianópolis que foi rejeitado por uma motorista do aplicativo porque estava acompanhado de um cão guia.

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