Passar trote para a polícia, bombeiros ou Samu vai pesar ainda mais no bolso. Foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina desta segunda-feira lei que prevê multa de R$ 500 aos que se acham engraçadinhos, mas que só atrapalham o importante trabalho desenvolvido pelas forças de emergências do Estado.
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Pelo texto sancionado pelo governador Carlos Moisés (PSL), proposto na Assembleia Legislativa pelo deputado Sérgio Motta (Republicanos), a multa será aplicada a partir da segunda ocorrência – na primeira autuação haverá advertência por escrito – ao titular ou responsável pela linha telefônica de onde partiu a chamada. O valor dobra em caso de reincidência.
Já as ligações feitas de telefones públicos serão anotadas separadamente, para que então seja investigado de onde elas partiram – e assim tentar identificar o infrator, o que é mais difícil nessas situações.
Os recursos arrecadados serão revertidos a fundos de reequipamento das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e Samu, órgãos abrangidos pela legislação.
Lei de 2009 já previa punição
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A aplicação de multa para tentar frear a incidência de trotes não é uma novidade. Uma lei estadual de 2009 – que acabou sendo revogada com a publicação do atual texto – já previa punição financeira para esse tipo de prática, no valor de R$ 200. O que se está fazendo agora é tornar a legislação mais rígida. Se vai adiantar? Veremos.
Apesar de todos os apelos e tentativas de conscientização, essa é uma prática infelizmente ainda comum. Só no ano passado o Corpo de Bombeiros de Blumenau contabilizou 3,6 mil trotes.