Professora universitária e da Escola Superior da Magistratura Trabalhista no Mato Grosso e co-autora do livro "Reforma Trabalhista em 60 minutos", a juíza federal do trabalho Graziele Cabral Braga de Lima passou por Blumenau na última semana.
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A empresários do comércio, proferiu palestra sobre os impactos da reforma trabalhista no varejo. O evento foi promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Catarinense de Supermercados no Moinho.
Antes de se dirigir ao público, ela conversou com a coluna.
Um ano e meio depois da reforma, o que mudou na relação das empresas com os funcionários e na atuação da Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho nós percebemos uma redução, no Brasil, de cerca de 37% do volume de ações trabalhistas distribuídas (entre novembro de 2017 e novembro de 2018). Em alguns estados e cidades, dependendo da localidade, foi mais ou menos, mas ficou nessa média. Hoje com a sucumbência, com a possibilidade de que o empregado possa vir a ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, há um cuidado maior dessas pessoas, inclusive dos próprios advogados, em ingressar com ações que eu chamo de aventuras jurídicas. São situações hipotéticas, que não tinham respaldo, e a pessoa, como não tinha nada a perder, no máximo sairia empatada, ingressava da mesma forma. Já na relação entre empregado e empregador ainda não refletiu, mas a legislação tem o intuito de fazer prevalecer a vontade das partes e a vontade coletiva. Embora ela tenha acabado com a contribuição sindical, ou seja, tirou dinheiro, ela fortaleceu e deu poder ao sindicato. Muitas das alterações feitas pela reforma trabalhista só podem ser implementadas com a participação do sindicato.
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O fim dessas chamadas aventuras jurídicas qualifica o direito trabalhista?
Eu costumo dizer que havia um estigma de que qualquer pessoa advogava e quem entrasse na Justiça do Trabalho já tinha causa ganha. Então qualifica, torna uma justiça como todas as outras, com riscos, e que vai absorver ações sólidas, quando realmente haja lesão a direitos.
Desde que a reforma foi aprovada foram apresentadas medidas provisórias alterando alguns pontos e regulamentando outros. A possibilidade de o texto ser modificado por MPs não cria insegurança jurídica?
A lei entrou em vigor no dia 11 e no dia 14 de novembro (de 2017) já entrou em tramitação a MP 808, que alterava vários artigos. Em abril (de 2018) ela perdeu a eficácia porque não foi convertida em lei. Isso traz uma insegurança jurídica. Temos agora uma nova MP a respeito da contribuição sindical não poder mais ser descontada em folha de pagamento. Essas situações são ruins. Penso que o Executivo e o Legislativo deveriam tentar criar e respaldar uma legislação mais consistente. Embora eu seja defensora de grande parte da reforma, percebo que ela foi rápida, e por isso veio ao mundo jurídico com alguns defeitos. Querer consertar esses defeitos com medidas provisórias é o que traz insegurança jurídica. Isso é um defeito grave do nosso país, em todas as esferas.
O que a senhora teria feito de diferente, no texto ou na maneira como ele tramitou?
Acho que ela (a reforma) deveria ter uma vacatio legis, que é o período entre uma lei ser publicada até entrar em vigor. Foram só quatro meses. O (novo) Código do Processo Civil foi de um ano. Além do período para a elaboração ter sido maior, deveria ter uma vacatio legis maior para que a gente pudesse discutir mais.
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O brasileiro não anda muito afeito ao diálogo e muitas vezes recorre à Justiça para resolver os seus problemas. A reforma pode ajudar a combater essa cultura do litígio?
Pode. Percebe-se que um dos intuitos do legislador reformista foi acabar com aqueles artigos que levavam a uma maior litigiosidade. Por exemplo, a questão de horas in itinere (o tempo gasto no transporte do empregado até o local de trabalho), a questão de premiação em relação à remuneração, tudo isso desestimulava o empregador e estimulava o empregado a entrar na Justiça do Trabalho. A tendência mundial é de conciliação. É evitar o Judiciário e que as partes resolvam entre si os conflitos, que valha o combinado e o negociado entre elas, e só em últimos casos a Justiça seja acionada.
Um dos pontos mais polêmicos da reforma foi o fim da contribuição sindical compulsória. Qual a opinião da senhora?
Eu até defendo que poderia ter sido escalonado, ir tirando aos pouquinhos, mas é necessário. Havia sindicatos ativos e participativos e outros que só existiam para receber a contribuição sindical. Isso fazia com que o movimento sindical fosse apodrecido em grande parte. Então foi necessário. Digo que (isso) enfraqueceu o sindicato momentaneamente. Se eles souberem, tanto os sindicatos dos empregados quanto dos empregadores, trabalhar com esse poder que eles receberam com a reforma, vão conseguir com que as categorias espontaneamente venham a contribuir, como nos países de primeiro mundo.
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Muita gente que defendeu a aprovação da reforma usava o argumento de que a flexibilização das relações entre patrões e empregados facilitaria a criação de novos empregos. Isso ainda não foi visto. O que aconteceu?
Desde o primeiro momento, antes da reforma, eu sempre disse que não é uma lei ou uma reforma que vai aumentar o número de empregos. Defendo que a reforma pode, sim, ser um dos primeiros passos para que nós caminhemos para uma melhoria. Mas o número de empregos está muito mais ligado à economia, a crises e à fomentação de geração de renda do que a uma legislação. Ela até pode contribuir, mas jamais ser o ponto de milagre para que se crie milhares de postos de emprego. Não aconteceu e não vai acontecer só com a reforma trabalhista.