Uma recente alteração no Código Florestal abriu um novo, e que pode ser decisivo, capítulo na novela que envolve o Edifício América em Blumenau. Lei federal sancionada no apagar das luzes de 2021 dá aos municípios poder para regulamentar faixas de restrição à beira de rios, permitindo a regularização de edifícios construídos às margens de cursos d’água em áreas consideradas urbanas. É o caso do esqueleto que há décadas compromete a paisagem do Centro Histórico da cidade.
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Na prática, a mudança na lei derrubaria o argumento de que o Edifício América foi construído em área de preservação permanente (APP), como alega o Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que pede a demolição da estrutura – houve decisão favorável neste sentido em abril do ano passado. Pelo menos esse é o entendimento do advogado Julio Barbieri, que representa a Itacolomi Incorporações Imobiliárias, proprietária do imóvel, e a R.B. Planejamento e Construções, ambas partes no processo.
A coluna conversou com Barbieri a respeito. Confira a seguir:
O que muda no processo que pede a demolição do Edifício América com a aprovação da lei 14.285/2021?
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Muda tudo. O pedido principal na ação civil pública é pela demolição do edifício em razão de a estrutura existente estar dentro da faixa não edificável de 100 metros. Com a nova lei, os municípios passam a ter autonomia para definir as faixas não edificáveis. No caso de Blumenau esta lei já existe (o Código do Meio Ambiente do Município) e define como faixa de 45 metros. O Edifício América está fora desta faixa.
A partir da nova legislação, é possível enfim encaminhar um desfecho para essa novela?
Sem dúvida. Entendemos que houve perda de objeto da ação civil pública.
Quais são os próximos passos a partir de agora?
Devemos protocolar nos próximos dias pedido de extinção da ação em razão da perda de objeto.
Se o impasse for resolvido, quais os planos para a estrutura já existente?
Existe um projeto aprovado junto ao município de um hotel. O projeto é antigo e entendemos que o cenário econômico da cidade permite outras propostas. Estamos inclinados a optar por uma edificação híbrida, residencial e comercial. A localização do imóvel é de grande importância histórica e cultural para a cidade. Buscamos uma alternativa moderna e em harmonia com os arredores, integrada social e ambientalmente. Já existe negociação em andamento e de nossa parte pretendemos concluir o empreendimento o mais breve possível.
Entenda o caso
O Edifício América começou a ser erguido em 1978, mas nunca foi concluído. O terreno era do Estado e foi doado ao Clube Náutico América. O município autorizou a construção e o clube fez convênio com a imobiliária e com a construtora para fazer a obra.
A obra, no entanto, está parada desde 1996. Nesse meio tempo, ela foi embargada várias vezes e nenhum projeto acabou vingando. Em 2008, uma ação do MPF alegou que a construção estava em uma APP. Os trabalhos foram novamente suspensos pelo fato de o prédio estar dentro dos 100 metros da margem do rio, local de preservação conforme o Código Florestal.
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Em outubro de 2011, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou a demolição do prédio. A decisão, no entanto, foi anulada em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 2018, um laudo técnico apontou que manter o esqueleto do América era mais benéfico ao meio ambiente do que demolir a estrutura.
Em abril do ano passado, nova decisão da Justiça uma vez mais determinou que a estrutura viesse abaixo. As partes envolvidas recorreram.
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