Blumenau está prestes a derrubar uma lei municipal que exige que multas de trânsito aplicadas por meio de câmeras de videomonitoramento venham acompanhadas de fotos do veículo que cometeu a infração. A regra, em vigor desde 2017, previa a anulação da notificação caso ela não fosse comprovada com imagens. Um projeto que sugere a revogação do texto já chegou à Câmara de Vereadores.

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A legislação está na mira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desde 2018. Em setembro daquele ano, o promotor Gustavo Mereles Ruiz Diaz recomendou que o município providenciasse a revogação das leis, já que ambas são consideradas inconstitucionais.

Na época da aprovação, a própria Procuradoria da Câmara de Vereadores já havia alertado sobre os vícios de origem – apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito e transportes. Mesmo assim, os parlamentares da época ignoraram o parecer e chancelaram o texto proposto por Jovino Cardoso (então no PSD).

Ainda em 2018, logo após a manifestação do MPSC, a prefeitura chegou a enviar um projeto ao Legislativo sugerindo a revogação da lei. A proposta, no entanto, não evoluiu. Com isso, Mereles desarquivou o caso em outubro deste ano e reiterou a recomendação para que o município tomasse as medidas necessárias.

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Na prática, nada muda, diz secretário

Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, Alexandro Fernandes, a revogação da lei não tem efeito prático. Ele diz que as infrações flagradas por câmeras de videomonitoramento já são e continuarão sendo comprovadas com as imagens, mesmo sem a obrigatoriedade legal. Fernandes avalia que a medida garante mais transparência ao procedimento.

Outra lei

O mesmo projeto de lei que desembarcou na Câmara também propõe a revogação de outra legislação, também de 2017, que sugere que infrações leves ou médias possam ser substituídas por advertência por escrito, caso o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses. A justificativa para a derrubada é a mesma: o texto é inconstitucional por propor atribuição exclusiva da União.

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