O sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau (Sindetranscol) está impedido de fazer novas paralisações de ônibus sem aviso prévio, a exemplo da deflagrada na terça-feira (12). A decisão é do desembargador federal Roberto Basiline Leite, que concedeu nesta quarta (13), em parte, liminar reivindicada pela Blumob, empresa concessionária do serviço.
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No mesmo despacho, o desembargador determinou que novos movimentos grevistas, além de serem avisados com 72 horas de antecedência, como manda a lei, devem assegurar a prestação do serviço com no mínimo 70% dos trabalhadores ativos em horários de pico em dias úteis – entre 3h e 9h, 11h e 14h e 16h e 19h30min.
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Para os demais dias e horários, o percentual mínimo exigido é de 30%. O descumprimento é passível de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão não impede que novas paralisações aconteçam, mas estabelece pontos que devem ser cumpridos caso ocorram.
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À reportagem da NSC TV, o Sindetranscol disse que ainda não foi notificado da decisão. A entidade alega que também não foi procurada pela Blumob para negociar os pontos que motivaram a paralisação.
Já a concessionária diz que a liminar “atendeu a necessidade básica da população e da cidade à medida que o transporte coletivo de passageiros constitui serviço público de natureza essencial”.
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