O prefeito de Blumenau e candidato à reeleição nas Eleições 2020, Mario Hildebrandt (Podemos), está proibido de participar de novas lives da prefeitura nas redes sociais e de qualquer outro tipo de propaganda institucional do município durante o período eleitoral.
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A decisão, publicada neste sábado (7), é da juíza Simone Faria Locks, da 88ª Zona Eleitoral, e se estende também à candidata a vice de Hildebrandt, Maria Regina Soar (PSDB). A magistrada atendeu a uma ação proposta pela coligação “Pra frente Blumenau”, encabeçada por João Paulo Kleinübing (DEM).
Na última quinta-feira (5), Hildebrandt, que estava afastado das transmissões diárias da prefeitura desde o início da campanha, participou de uma live que destacou números e ações do município no combate ao coronavírus. O prefeito ficou no ar, ao vivo, por cerca de 50 minutos.
A coligação de Kleinübing argumentou que a transmissão aconteceu um dia depois de o candidato à reeleição ter publicado um vídeo nas redes sociais em que disse que seus adversários estariam lhe “acusando de descuidar da vida das pessoas durante as eleições”, tratando o caso como “politicagem”.
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Na decisão, a juíza considerou que o prefeito “a princípio, utilizou-se da live para fim eleitoral”, como forma de responder as críticas sofridas, e que as informações da transmissão poderiam ter sido repassadas por técnicos ou outros servidores da prefeitura, o que vinha acontecendo até então.
“Aliás, é de suma importância ressaltar que as propagandas institucionais e os eventos para a divulgação de matérias do ente público municipal, que interessam à comunidade, não podem ser palco para a propaganda dissimulada do comandante do Poder Executivo e candidato à reeleição”, anotou a magistrada, acrescentando, posteriormente, que o resultado disso é “o desequilíbrio e a desigualdade entre os candidatos ao pleito eleitoral, o que é proibido pela legislação”.
Contraponto
Sobre a decisão, a coordenação de campanha de Mário Hildebrandt enviou a nota abaixo:
Referente à decisão da Justiça Eleitoral, sobre coletiva de imprensa realizada pelo Prefeito Mário Hildebrandt na última quinta-feira, temos a informar que, apesar de não se concordar com a decisão judicial, não há interesse na apresentação de recurso, pois a participação do Prefeito Municipal objetivou, única e exclusivamente, bem informar a sociedade blumenauense sobre a alteração do grau de risco da região de Blumenau na matriz do Governo do Estado, passando de alto para grave, com impactos em diversas atividades em segmentos variados. A legislação eleitoral não veda – ao contrário, permite! – a publicidade institucional para a comunicação à população da ampliação de medidas sanitárias que se entendem necessárias para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus, e a participação do Prefeito Municipal buscou, justamente, frisar a importância desse momento singular, informando a população das novas medidas restritivas existentes no atual cenário de enfrentamento ao coronavírus.
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