A juíza do trabalho Desirré Bollmann negou pedido feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Blumenau para que fossem suspensas duas cláusulas da convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal (Sindilojas) e dos trabalhadores do comércio da cidade.

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Mais cedo o blog destacou que a CDL protocolou ação contra os sindicatos. A entidade questiona a obrigatoriedade do pagamento de taxas por parte de lojistas que querem ampliar o horário de atendimento do varejo local durante o período de Natal, além do formato de remuneração de horas extras dos trabalhadores. Com a decisão, as cláusulas da convenção continuam valendo normalmente.

A magistrada considerou que a CDL, no pedido, não preencheu todos os requisitos necessários. E acrescentou que a Reforma Trabalhista recomenda que a Justiça do Trabalho deixe os sindicatos, tanto dos empregadores como dos empregados, negociarem livremente.

A juíza assinalou ainda que não é papel da Justiça do Trabalho restringir o recolhimento da contribuição sindical se isso foi acertado entre os sindicatos patronal e laboral. A convenção que estabeleceu as normas foi assinada por ambos.

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