A desembargadora federal do Trabalho Lília Leonor Abreu negou liminar apresentada pela Blumob que pedia a cassação da decisão judicial que determinou que a empresa reintegrasse funcionários demitidos desde o dia 16 de abril. Segundo o Sindetranscol, o sindicato que representa os trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau, 105 colaboradores foram desligados. Oficialmente a Blumob não confirma o número.

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No despacho, a desembargadora manteve o entendimento já adotado em primeira instância de que demissões em massa devem passar por negociação prévia com o sindicato laboral, o que pelas evidências juntadas nos autos do processo não teria ocorrido.

A Blumob, ainda conforme a desembargadora, também não apresentou demonstrativos financeiros que comprovassem a impossibilidade de pagar os salários dos funcionários, mesmo com redução de 30% prevista em medida provisória do governo federal. No pedido, a concessionária sustentou que a sua arrecadação zerou desde a suspensão do transporte coletivo.

“Em conclusão, merece ser mantida a decisão atacada, porque não houve negociação coletiva prévia efetiva à dispensa coletiva e a empresa não comprovou a adoção de medidas alternativas ao seu alcance, escusando-se a demonstrar situação de fragilidade financeira”, anotou a desembargadora.

Procurada, a Blumob disse que não comentaria a decisão.

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