A juíza Cintia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, determinou que o partido Novo remova outdoors espalhados por Blumenau que destacam que a legenda abriu mão do fundo eleitoral. A decisão foi publicada na última sexta-feira (3) e dá prazo de 48 horas para a remoção dos materiais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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A representação contra a legenda foi proposta pelo PROS, que sustentou se tratar de propaganda eleitoral antecipada, já que o Novo tem pré-candidato a prefeitura de Blumenau – o promotor Odair Tramontin.
“A identificação partidária é suficiente para criar um estado de ânimo no eleitor em votar no candidato identificado pelo número 30”, diz o PROS na petição inicial.
Ao conceder a liminar, a juíza escreveu que “outdoors são um meio de comunicação com o eleitorado afastado pela legislação eleitoral, porque ocupam os espaços públicos da cidade”, além de desequilibrarem a “igualdade de oportunidades, já que são uma forma de propagação de elevado custo, não disponível para todos os candidatos”.
Contraponto
Procurado pela coluna, o líder do partido Novo em Blumenau, Rafael Boskovic, argumentou que os outdoors não têm caráter eleitoral e que eles divulgam um fato (o partido abrir mão dos recursos do fundo eleitoral) noticiado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral em seu site, em junho.
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— Além disso, as mensagens não fazem nenhuma menção a qualquer pré-candidato. Trata-se de uma mensagem do partido — defende Boskovic.
Ele acrescenta ainda que, ao contrário do que diz a decisão, os outdoors não levavam o número 30.
— Aliás, tivemos o cuidado de retirar da logo do Novo (que possui o 30 como padrão) e a numeração do partido, justamente para evitar qualquer alegação de propaganda antecipada — argumenta.
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