A juíza Cíntia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, autorizou a prefeitura municipal a fazer propaganda institucional da Oktoberfest entre os dias 7 e 25 de outubro, período em que a festa aconteceria se não tivesse sido cancelada por causa da pandemia de coronavírus. A decisão foi publicada na terça-feira (29).

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No despacho, a juíza reconheceu a possibilidade de veiculação da propaganda institucional do evento, desde que desvinculada da prefeitura e “observado especialmente o princípio da impessoalidade, devendo ser prezada pela transparência e resguardado o caráter educativo, informativo e de orientação social”.

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A prefeitura tem mapeado um plano de medidas de incentivo à economia local durante o período da Oktoberfest, com ações em bares e restaurantes, mas temia complicações com a Justiça em ano eleitoral – quando é proibida a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. Essa mesma preocupação teria feito a Vila Germânica recuar no projeto das lives de bandas germânicas, que migraram para o Beto Carrero.

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Em ofício subscrito pela Procuradoria Geral do Município, a prefeitura sustentou que as ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Turismo e Lazer se encaixariam nas exceções da Emenda Constitucional nº 107. Esta emenda, que adiou as eleições municipais de outubro para novembro, autoriza publicidade institucional do poder público apenas de atos e campanhas orientativas relacionadas à pandemia ou a serviços públicos afetados por ela.

O argumento principal do município é de que as medidas garantiriam emprego e renda a setores da economia e do turismo da cidade ligados à festa, duramente atingidos pelo cancelamento da edição deste ano. A emenda cita “outros temas afetados pela pandemia”, caso da Oktoberfest no entendimento da prefeitura.

“Não se pode ignorar, de igual forma, recentes manifestações populares demonstrando a preocupação com as questões atinentes aos evidentes prejuízos oriundos da pandemia na economia local, principalmente quanto aos setores alvo das ações propostas (turismo, cultural, bares e restaurantes, hotelaria, entre outros) e, de igual forma, mais afetados pela imposição da quarentena”, escreveu a juíza na decisão.

A magistrada também anotou que a Oktoberfest é um patrimônio cultural da cidade, realizada desde 1984 e que seu cancelamento “certamente importará em desequilíbrio das receitas municipais”. A Secretaria de Turismo calcula que a festa injete R$ 240 milhões na economia local, com geração de 6 mil empregos.

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Procurada pela coluna, a Vila Germânica disse, no início da tarde desta quinta-feira (1º), que ainda não tinha sido oficialmente notificada da decisão, mas esclareceu que as ações são para estimular o desenvolvimento econômico local e que elas não serão custeadas com dinheiro público – os recursos virão de patrocinadores. As medidas devem ser detalhadas em breve.

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