O juiz Rodrigo Gamba Rocha Diniz, titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, determinou que a Coletivo Caturani, que operava o transporte coletivo de Gaspar, reintegre os 42 funcionários que foram demitidos no início deste mês. O magistrado também ordenou que a empresa não dispense empregados sem negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria, o Sindetranscol, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por trabalhador.
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No despacho, o magistrado acrescenta que os contratos de trabalho devem ser mantidos até nova manifestação da Justiça e o que o valor da multa, em caso de descumprimento, pode ser revisto. A decisão, publicada na quinta-feira (23), atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No dia 1º de abril, a Caturani encaminhou ofício à prefeitura de Gaspar comunicando que iria desligar os funcionários por não ter dinheiro em caixa para pagar salários e honrar obrigações financeiras, acrescentando que faria as rescisões por acordo individual. A empresa, que operava o transporte coletivo da cidade em caráter emergencial, alegou que perdeu sua única fonte de receita desde que a atividade foi suspensa por determinação do governo do Estado em meio à pandemia do novo coronavírus.
O MPT entendeu que a empresa não teria adotado medidas preventivas de dispensa em massa (como as MPs editadas pelo governo federal que flexibilizam regras e contratos trabalhistas), não teria pago verbas rescisórias como determina a lei e também não teria negociado os desligamentos de forma antecipada com o sindicato laboral, nem mesmo proposto alternativas para amenizar os prejuízos.
O juiz, na decisão, disse considerar as dificuldades enfrentadas pela empresa, mas argumentou que as dispensas “têm evidentes impactos negativos não só na vida dos trabalhadores e de sua família, mas também na comunidade na qual estão inseridos”. Ele também sustentou a decisão em uma tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que dispensas coletivas dependem de prévia negociação coletiva, e que as manifestações individuais dos empregados não afastam essa necessidade.
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A coluna procurou a Coletivo Caturani para comentar a decisão, mas não conseguiu contato até o momento.
Caso semelhante em Blumenau
Também nesta semana a Justiça do Trabalho já havia determinado que a Blumob, concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal, reintegrasse todos os funcionários demitidos desde o dia 16 de abril.
O argumento do juiz Jayme Ferrolho Junior, da 2ª Vara do Trabalho, foi semelhante: a empresa não teria esgotado todas as possibilidades de reverter a situação antes de promover demissões coletivas, citando medidas provisórias editadas pelo governo federal que flexibilizaram regras trabalhistas.