A juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres, da 1ª Vara Cível de Blumenau, tomou nova decisão autorizando pagamentos a ex-funcionários da Sulfabril. A magistrada determinou que cada trabalhador receba 50% do que ainda tem direito.

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Um novo rateio já havia sido liberado pela juíza no fim de agosto, mas o pagamento ficou suspenso após questionamentos da União. A Fazenda Nacional protocolou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça alegando que o FGTS devido pela massa falida se enquadrava como crédito trabalhista, ao contrário do entendimento inicial da magistrada, que havia deixado o fundo de garantia de fora.

O agravo foi acolhido pela Primeira Câmara de Direito Comercial do TJ-SC, em caso relatado pelo desembargador Luiz Zanelato. Houve decisão para que o juízo de primeiro grau promovesse “as readequações necessárias quanto ao novo rateio de dinheiro da massa falida a ser realizado”.

Na nova decisão, tomada na segunda-feira, a magistrada explica que os valores referentes ao FGTS questionados pela União foram reservados. Mesmo assim, novos cálculos apontaram que, com as parcelas da arrematação de bens abastecendo o caixa da massa falida, havia dinheiro suficiente para uma outra rodada de pagamento aos trabalhadores nos mesmos percentuais definidos anteriormente.

Apesar da boa notícia para os antigos funcionários, o sindicato dos trabalhadores têxteis destacou em uma postagem nas redes sociais que ainda há data para que os pagamentos sejam feitos porque ainda cabe recurso à decisão.

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