A Cia. Hering conseguiu na Justiça o direito de reaver, mediante compensação, uma quantia ainda não auditada de R$ 279,3 milhões referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. Na prática o montante ficará como um crédito tributário.

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A decisão coloca fim a uma batalha jurídica de anos. Em 2007, a Cia. Hering entrou com um mandado de segurança junto à Justiça Federal reivindicando que fosse assegurado o direito de não recolher o PIS e a Cofins sobre o montante relativo ao ICMS, exigência que, no entendimento da empresa, era inconstitucional.

Os valores a serem reavidos são referentes a contribuições do PIS entre dezembro de 2002 e março de 2017 e da Cofins entre fevereiro de 2004 e março de 2017, corrigidos até 31 de maio deste ano. Em fato relevante divulgado ao mercado na terça-feira (19), a companhia informou que a ação já transitou em julgado — ou seja, é definitiva e não cabe mais recurso.

A companhia informou ainda que os valores relativos a competências a partir de abril de 2017 já tiveram os efeitos reconhecidos no balanço financeiro.

“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, após a baixa dos autos à origem”, disse a Cia. Hering.

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