Às vésperas da definição de quem será a cervejaria oficial da Oktoberfest Blumenau, a Heineken acumulou derrotas na Justiça que enfraquecem o principal argumento da empresa na tentativa de virar o jogo contra a Ambev, favorita a ocupar o posto pelas próximas seis edições da festa.

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No dia 19 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau negou uma liminar da Heineken que pedia que a empresa fosse habilitada no pregão – o que daria a vitória a ela – ou, em caso de indeferimento, que a disputa e todos os atos decorrentes da sessão de 10 de abril fossem suspensos.

Inabilitada, naquela data, pela ausência de certidão de regularidade do FGTS, exigência do edital, a Heineken sustentou que os documentos apresentados teriam validade. O juiz Bernardo Augusto Ern, por outro lado, teve entendimento diferente:

“Naquela oportunidade, a impetrante instruiu o processo licitatório apenas com ‘Protocolo de Abertura de Atendimento’, insuficiente para fazer prova de sua regularidade em relação ao FGTS”, anotou.

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O magistrado também sustentou que não foi possível concluir que a pregoeira responsável, alvo da Heineken na ação, agiu em desacordo com as regras da disputa ou infringiu direitos da cervejaria. E complementou que a realização de diligências – a empresa se queixa de que não houve conferência para validar sua documentação – é facultativa, e não obrigação da profissional.

“Em outras palavras, a concessão da liminar, sujeita a uma interpretação mais elástica do direito (…), acabaria por declarar a impetrante vencedora do certame, o que poderia tumultuar o procedimento licitatório em caso de reversão da decisão urgente”, complementou o juiz, que considerou a administração pública “sábia” ao proporcionar a reapresentação da documentação, tanto de Ambev quanto de Heineken, até o dia 20 de abril.

Segunda instância

Derrotada em primeira instância, a Heineken entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que também acabou indeferido no dia 20 de abril. Na análise do desembargador Odson Cardoso Filho, o documento entregue pela Heineken seria um mero pedido de acordo para desbloquear a certidão de regularidade.

“Tudo indica, não pode ser considerado prova hábil para fins de comprovação de regularidade para com o FGTS”, entendeu.

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Ambas as decisões foram proferidas antes da sessão do dia 24 de abril que voltou a habilitar a Ambev na disputa. Como a coluna antecipou, a Heineken entrou com recurso junto à comissão de licitações da prefeitura de Blumenau para tentar reverter o resultado.

O prolongamento da discussão tem provocado incômodo em alguns setores da prefeitura. As derrotas na esfera judicial, no entanto, complicam a vida da Heineken. Com “jurisprudência” em primeira e segunda instâncias, a aposta nos bastidores é de que o recurso administrativo da empresa seja rejeitado e a Ambev seja enfim oficializada vencedora da batalha pelo município até o fim desta semana.

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