A Comissão de Valores Imobiliários (CVM), autarquia ligada ao Ministério da Economia que fiscaliza o mercado de valores no país, absolveu o ex-diretor administrativo da Cia. Hering, Carlos Tavares D’Amaral, em um processo movido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) que acusava o executivo de se valer de informações privilegiadas para obter ganhos na venda de ações da companhia, prática conhecida como insider trading.
Continua depois da publicidade
O caso remonta a 2015. Segundo a acusação, em abril daquele ano Amaral, que também já foi presidente da Associação Empresarial de Blumenau (Acib) e atualmente integra o conselho consultivo da Cia. Hering, vendeu 20 mil ações em um período vedado de 15 dias que antecederam a divulgação dos resultados trimestrais da companhia, no início de maio.
Para a SEP, o executivo teria tido acesso a informações preliminares do balanço que ainda não tinham sido divulgadas ao mercado e se antecipou a uma eventual desvalorização dos papéis. No dia 13 de abril, Amaral vendeu ações a preços médios de R$ 17,17 e, no dia 22 daquele mês, a R$ 16,90. Em 8 de maio, dia seguinte à divulgação dos resultados financeiros do trimestre, as ações da companhia foram cotadas a um preço médio R$ 14,09 – queda de 22%.
Na defesa, Amaral disse que vendeu as ações para fazer frente a despesas pessoais – uma reforma na casa onde mora, no bairro Bom Retiro, em Blumenau. E acrescentou que as operações que fez ocorreram fora do período vedado – entre 23 de abril e 7 de maio daquele ano.
O Ministério Público Federal foi acionado por indícios de crime, e um inquérito acabou sendo instaurado. Em decisão de agosto de 2018, no entanto, a 1ª Vara Federal de Florianópolis determinou o arquivamento dos autos sustentando que as provas apresentadas eram frágeis. A relatora do caso na CVM, Flávia Perlingeiro, se manifestou pela absolvição. Escreveu no voto, publicado na segunda-feira (16), que “não formo convicção em favor da tese acusatória”.
Continua depois da publicidade
Procurado pela coluna para falar sobre o caso, Amaral disse que considera a acusação algo “totalmente sem fundamento”. Reforçou que vendeu as ações para fazer frente às obras de reforma da casa e que não cometeu ilícito nenhum, “tanto que fui absolvido em todas as instâncias”. Acrescentou ainda que se quisesse realmente tirar proveito da situação teria vendido uma quantidade maior de ações – a quantia comercializada representou menos de 2% dos papéis que ele detinha na época.
Quer receber notícias e análises de economia, negócios e o cotidiano de Blumenau e região no seu celular? Acesse o canal do blog no Telegram pelo link https://t.me/BlogPedroMachado ou procure por “Pedro Machado | NSC” dentro do aplicativo.