Proposta na reta final de 2018 pela antiga Mesa Diretora da Câmara de Blumenau, ainda sob a gestão de Marcos da Rosa (DEM), a criação de três funções gratificadas adicionais no Parlamento municipal geraria um impacto anual de R$ 75,5 mil na folha de pagamento.

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O levantamento foi feito por servidores da Casa a pedido do vereador Professor Gilson (PSD). O pessedista é o presidente da Comissão de Finanças. Baseado no parecer, afirma que vai pedir nesta terça-feira, durante reunião do grupo que antecede a sessão ordinária, o arquivamento do projeto.

As FGs são uma remuneração extra paga a servidores que exercem funções adicionais. Neste caso, a ideia era criar três novas coordenações na Casa: de almoxarifado, de despesas de gabinetes de vereadores e de procedimentos protocolares.

Gilson sustenta que a medida poderia comprometer o limite legal de 5% da folha de pagamento. Na época, a então Mesa Diretora alegou que haveria uma reestruturação interna, sem aumento de custos.

Entidades empresariais que formam o G6 também chegaram a se manifestar sobre o caso. Em nota, ainda no ano passado, reforçaram que são contra a medida. O parecer financeiro é um novo elemento na discussão – o texto já foi considerado legal pela Comissão de Constituição e Justiça.

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O atual presidente da Casa, Marcelo Lanzarin (MDB), vem ressaltando desde o início do ano a intenção de reduzir despesas das atividades legislativas. A palavra final será dos vereadores.

(atualização das 20h36min):

A Comissão de Finanças da Câmara de Blumenau emitiu na tarde desta terça-feira, depois desta reportagem ir ao ar, parecer contrário ao projeto de resolução que cria as três novas funções gratificadas no Parlamento municipal. Ainda assim, o texto deve ser levado ao plenário.

URB (1)

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve decisão de primeiro grau e negou o pedido de reintegração feito por um ex-jardineiro da Companhia de Urbanização de Blumenau (URB), dispensado da empresa sob a alegação de redução de custos.

A defesa do profissional, funcionário concursado há oito anos, argumentou que a demissão teria ocorrido sem decisão fundamentada ou processo administrativo que garantisse a ampla defesa.

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URB (2)

A URB, por sua vez, disse que deu aviso-prévio e apresentou documentos que comprovam a existência de uma dívida de R$ 34 milhões. Também sustentou que não estaria, segundo as regras da CLT, obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensar empregados celetistas.

As informações são do TRT-SC.