O isolamento social forçado pelo novo coronavírus, medida necessária para evitar o contágio em massa da população, fez com que muitas empresas dessem férias coletivas aos trabalhadores. Em outros casos, funcionários de diversos departamentos estão trabalhando em regime de home office. Ainda assim, há indústrias e atividades que seguem operando e isso tem provocado muitas dúvidas: por que nem todas pararam?

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Ocorre que uma parte da engrenagem de toda a cadeia produtiva precisa continuar rodando para evitar o colapso social e garantir o abastecimento de itens de primeira necessidade enquanto as pessoas estão em casa. A lista inclui atividades essenciais, como produção de alimentos e artigos de saúde. Esses segmentos, no entanto, estão diretamente ligados a outros, como transporte de mercadorias.

O decreto 515, publicado na terça-feira (17) da semana passada pelo governo do Estado, estabeleceu, inicialmente por um período de sete dias – é provável que esse prazo seja ampliado –, uma série de restrições com vistas à prevenção e ao enfrentamento da pandemia. Continua em funcionamento apenas o que é considerado essencial (veja na relação abaixo). É por isso que em muitos casos trabalhadores desses serviços não foram dispensados.

Com relação às indústrias, a determinação do decreto 515 era de que elas deveriam operar com capacidade mínima necessária em regiões onde já foi identificado o contágio comunitário. Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial de Santa Catarina desta segunda-feira (23), no entanto, determina que todas as atividades industriais do Estado somente poderão ocorrer mediante a redução de pelo menos metade do total de funcionários da empresa por turno de trabalho (leia mais abaixo).

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O funcionamento das indústrias, acrescenta a portaria, também depende do cumprimento de algumas obrigações. Empregados que integram grupos de risco (pessoas acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes) têm prioridade no afastamento, sem prejuízo de salários. Os setores administrativos devem priorizar a atuação remota e as empresas devem reforçar medidas internas relacionadas à saúde do trabalho.

Atividades suspensas

– Academias;

– Comércio em geral;

– Shoppings;

– Restaurantes;

– Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;

– Excursões;

– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;

– Cursos presenciais;

– Missas e cultos religiosos;

– Fretamento de transporte de turismo;

– Transporte coletivo urbano municipal (com exceção para trabalhadores das áreas da saúde), intermunicipal e interestadual de passageiros;

– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.

Atividades que continuam funcionando (consideradas serviços essenciais)

– Farmácias e supermercados (entrada de pessoas limitada a 50% da capacidade de público dos estabelecimentos);

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– Padarias;

– Açougues;

– Agropecuárias;

– Peixarias;

– Mercearias;

– Serviços funerários;

– Assistência médica e hospitalar;

– Tratamento e abastecimento de água;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis (inclui postos de combustível);

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada;

– Imprensa;

– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

– Distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

– Correios (proibida a abertura das agências de atendimento ao público).

Indústrias

Devem operar com redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores, por turno de trabalho. As exceções são:

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– Agroindústrias;

– Indústrias de alimentos;

– Indústrias de insumos de saúde.

O funcionamento também depende das seguintes obrigações:

– Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

– Priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;

– Adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

– Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% da capacidade de lotação de cada veículo.