O prefeito Mario Hildebrandt assinou na noite desta quarta-feira (18) decreto que declara situação de emergência em Blumenau em função do Covid-19, o novo coronavírus. O documento define medidas de enfrentamento da pandemia.
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Na prática, o decreto agiliza procedimentos administrativos que, no dia a dia comum, são mais burocráticos. Nessas condições, a prefeitura não precisa fazer licitação para comprar produtos ou contratar serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus.
O município também poderá requisitar bens e serviços de pessoas e empresas, com pagamento posterior. Já contratos, parcerias e convênios que eventualmente vencerem no período enquanto o decreto estiver em vigor serão considerados renovados ou prorrogados.
O decreto também formaliza medidas já anunciadas anteriormente pela prefeitura, como a suspensão das aulas nas escolas e creches municipais por 30 dias, além da interrupção por sete dias do transporte coletivo e das obras públicas em execução na cidade.
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A Secretaria Municipal de Administração também vai estudar e analisar, a partir do decreto, a redução ou a suspensão de contratos, parcerias e convênios. Secretários devem suspender por uma semana atividades e serviços públicos que não sejam essenciais. A ordem é trabalhar de casa e resolver o que for possível por meios digitais.
Reuniões de qualquer natureza estão postergadas e serão adotadas medidas de restrição de acesso a prédios municipais. A entrada fica autorizada apenas a pessoas indispensáveis à execução dos serviços.
Como ficam os servidores
Segundo o decreto, servidores que tiveram as atividades suspensas ficam em casa de plantão, podendo ser convocados para comparecimento na unidade de trabalho se for necessário. Áreas essenciais, como saúde, vigilância sanitária e patrimonial, defesa civil, fiscalização de trânsito, proteção ao consumidor e saneamento básico estão mantidas.
A Secretaria de Administração também poderá suspender férias e afastamentos autorizados de servidores, caso seja necessário reforço no atendimento à população durante esse período. A exceção fica por conta de idosos (mais de 60 anos), gestantes e demais pessoas em condições de risco.
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