O desembargador Gerson Cherem II, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, indeferiu um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindilojas de Blumenau que pedia a reabertura geral do comércio na região. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10), dois dias depois de a entidade ingressar com a ação.

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O Sindilojas alegou que os decretos de isolamento social publicados pelo governo de Santa Catarina, que culminaram no fechamento do comércio, seriam inconstitucionais por ferir a liberdade econômica. Cherem, no entanto, considerou que o Estado tem competência para “agir no mais amplo interesse público e decretar as medidas a serem tomadas, de molde a garantir neste momento de rara excepcionalidade a promoção e a manutenção da saúde”.

“Bem verdade que o mundo todo – hoje globalizado – enfrenta a pandemia segundo as circunstâncias de cada país, mas um juízo de ponderação entre o relevante aspecto econômico jamais pode suplantar o princípio maior da preservação da vida. O exemplo a ser seguido espelha-se em vários países, notadamente a Itália, a França e a Espanha, dentre tantos outros”, argumentou o magistrado.

Por outro lado, Cherem entendeu, como questionou o Sindilojas, que o governo deve explicar os critérios técnicos que justifiquem a autorização de funcionamento de alguns segmentos em detrimento a outros.

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