O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu em parte, na quinta-feira (2), liminar impetrada um dia antes pela Associação Empresarial de Blumenau (Acib) que pedia a prorrogação do pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal enquanto permanecer o estado de calamidade pública em Santa Catarina.

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Com isso, impostos devidos por associados que venceram em março e venceriam em abril poderão ser pagos até os dias 30 de junho de 31 de julho, respectivamente.

A entidade sustentou o pedido, dentre outros argumentos, com base em uma portaria de 2012 do então Ministério da Fazenda, que autoriza a ampliação do prazo em casos de calamidade pública, como ocorre atualmente em função da pandemia do novo coronavírus.

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Além de impostos federais, a prorrogação também se aplica às obrigações acessórias correspondentes. A decisão, por outro lado, não vale para os recolhimentos ligados ao Simples Nacional porque já há uma determinação de adiamento do pagamento de tributos federais sujeitos a este sistema. A Acib havia pedido também a prorrogação do Simples por mais tempo.

A decisão é de primeiro grau, portanto ainda passível de recurso em instâncias superiores.

A Acib também informou que entrou com outro mandado de segurança coletivo, desta vez na Justiça Estadual, pedindo o adiamento do pagamento de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI. O pedido ainda está sendo analisado.