A Secretaria de Turismo e Lazer de Blumenau decidiu relançar o edital de concessão para exploração de produtos com a marca Oktoberfest Blumenau. A prefeitura informou na tarde desta quinta-feira (6) que o documento será ajustado a partir de apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e republicado nas próximas semanas. Antes, ainda vai passar por análise final na Procuradoria Geral do Município.
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A concorrência, que vai dar a uma empresa privada o direito de licenciar produtos e souvenires relacionados à festa como canecos, copos, camisas, bonés, trajes típicos e outros acessórios, estava suspensa pelo TCE-SC. A decisão atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), que alegou que os critérios de avaliação da proposta técnica seriam subjetivos.
Entenda o caso
A concorrência para a exploração da marca Oktoberfest Blumenau – que não é uma privatização da festa em si – foi aberta em dezembro do ano passado. Trata-se de licenciamento de produtos que juntam as duas palavras com um grafismo específico e logomarca composta por um chapéu bávaro (veja na imagem abaixo). Individualmente, as palavras “Oktoberfest” e “Blumenau” são de domínio público e podem ser utilizadas por qualquer pessoa ou empresa.

Na ocasião, apenas a empresa Genova, de Florianópolis, havia manifestado interesse e oferecido pagar 4,5%, a título de royalties, sobre o valor líquido de cada produto licenciado vendido. O percentual equivalia ao mínimo exigido no edital.
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O edital estabelecia que os interessados deveriam elaborar uma proposta explicando, entre outros pontos, que entendimento têm sobre a importância da Oktoberfest para a cidade, quais são as ideias para explorar a marca e como fariam o plano e a gestão do licenciamento. O documento, então, seria analisado por uma comissão julgadora formada por nove integrantes, a maioria ligada à Vila Germânica.
O relator do processo no TCE-SC, conselheiro José Nei Alberton Ascari, entendeu, no entanto, que os parâmetros – “ótimo”, “bom”, “regular”, “não atendeu” e “não apresentou” – estabelecidos para análise de cinco dos seis quesitos técnicos listados são genéricos e “desacompanhados de qualquer detalhamento ou especificação que permita uma avaliação objetiva pela comissão especial”.
Ele considerou ainda que “existem fortes indicativos da ocorrência da irregularidade referente à subjetividade dos critérios de avaliação das propostas técnicas”, acrescentando que isso poderia ter afastado potenciais interessados na concorrência.
É para evitar novos questionamentos do tipo que o edital será republicado com ajustes.
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