Três cláusulas da convenção coletiva de trabalho firmada pelos sindicatos patronal e laboral do comércio de Blumenau estão gerando burburinho no meio varejista. Elas tratam de banco de horas dos empregados, horário estendido de atendimento durante o período de Natal e do acordo coletivo.

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O documento deixa claro que elas são facultativas, mas a adesão só pode ser feita mediante a expedição de um certificado de regularidade, que comprova o pagamento de uma taxa de serviços ao Sindilojas e o desconto da contribuição assistencial para a entidade que representa os trabalhadores.

A mais polêmica das cláusulas é a que fala da prorrogação do horário de atendimento ao longo do mês de dezembro. O presidente da CDL, Helio Roncaglio, já se manifestou publicamente contrário à obrigatoriedade de pagamento de uma taxa por parte das lojas que querem manter as portas abertas até mais tarde.

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Em artigo publicado no site da entidade no dia 30 de novembro, escreveu que a medida age “na contramão da geração de empregos formais e renda à população”. E defendeu o livre comércio, manifestando preocupação com os possíveis impactos dessa imposição na economia. A blog, ele manteve o posicionamento.

O presidente do Sindilojas, Emílio Schramm, admite que a taxa foi estabelecida na convenção firmada neste ano, o primeiro com as novas regras impostas pela reforma trabalhista. O valor varia conforme o número de funcionários de cada loja, mas parte de cerca de R$ 200. Trata-se de uma forma, segundo o dirigente, de compensar o fim da contribuição sindical obrigatória, que colocou em xeque as finanças de sindicatos país a fora.

Schramm reforça que outros sindicatos tomaram a mesma decisão e que e é preciso estar em dia com o pagamento da taxa para que o lojista possa ter os benefícios da convenção. Entre eles, cita o acesso a informações cadastrais do comércio e condições mais favoráveis relativas a encargos trabalhistas do que as oferecidas diretamente pela CLT.