A Cia. Hering conseguiu outra vitória tributária milionária na Justiça. A companha anunciou nesta quinta-feira (1º) que obteve êxito em um mandado de segurança referente à exclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) concedidos pelo Estado de Goiás, onde a companhia mantém unidade fabril.
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A ação correu na Justiça Federal de Santa Catarina e já transitou em julgado – ou seja, sem possibilidade de reversão. Com a decisão, a Cia. Hering assegurou o direito de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS e de reaver um crédito tributário estimado em R$ 178 milhões. O valor, ainda não auditado, foi contabilizado nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre do ano.
Em maio a empresa já havia obtido na Justiça o direito de reaver, mediante compensação, uma quantia de cerca de R$ 280 milhões referente à exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. Outras empresas da região, como Altona e Metisa, também conseguiram decisões favoráveis semelhantes.
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