Listas que circulam desde a semana passada em grupos de WhatsApp, sugerindo boicote a estabelecimentos comerciais e empresas que supostamente teriam apoiado o PT nas eleições presidenciais, vêm gerando reações de repúdio de entidades representativas do Vale do Itajaí. A campanha difamatória também pode configurar crime, alertam especialistas do Direito.

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“Lamentamos que algumas pessoas tentem prejudicar empresas, que geram empregos e desenvolvimento, simplesmente por imaginarem que alguém não votou no candidato de sua preferência. Aproveitamos para lembrar que tal comportamento é criminoso e pode levar a consequências sérias para quem cria ou repassa tais listas”, diz nota oficial da Associação Visite Pomerode.

“Refutamos qualquer tipo de boicote aos empreendedores locais e ressaltamos mais uma vez que a democracia deve prevalecer”, ressaltou a Associação Empresarial de Blumenau (Acib), outra entidade que se posicionou oficialmente a respeito.

Em Blumenau, há pelo menos um registro de boletim de ocorrência feito na delegacia virtual da Polícia Civil por parte de uma empresa que se diz lesada. Outra, citada nas mensagens, já anunciou que vai processar civil e criminalmente grupos, pessoas e entidades que envolverem seu nome em qualquer atitude que possa prejudicá-la. Advogados têm sido consultados por outros estabelecimentos sobre a possibilidade de seguir o mesmo caminho.

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Possibilidade de punição

Entre especialistas do Direito, existe o entendimento de que a exposição negativa é passível de ação judicial por danos morais, difamação e até mesmo concorrência desleal. A orientação-padrão aos que se sentem lesados é denunciar a situação às autoridades competentes.

O maior problema, porém, é identificar a autoria e punir os responsáveis que se valem do direito à liberdade de expressão e do anonimato da internet para praticar perseguição ideológica, admitem advogados.

— Dá para entrar com pedido de indenização por danos morais, me parece, mas o grande o problema é identificar a pessoa que está promovendo essa lista e, futuramente, receber (a indenização) — avalia Bruno Krieger, advogado pós-graduado em Direito Constitucional e professor universitário.

O coordenador da Comissão de Assuntos Judiciários da OAB Blumenau, César Wolff, vê probabilidade, nestes casos, de reconhecimento de dano. Do ponto de vista judicial, no entanto, ele pondera sobre a extensão dessas mensagens, já que é difícil identificar a origem delas e por onde exatamente elas estão circulando. Esses dois pontos deixariam em aberto o grau de publicidade dada às listas.

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— Independentemente se vai caber o dano ou não, a atitude é abominável. Não se classifica um comércio de direita ou esquerda. O comércio não vota — alega Wolff, acrescentando que empresas já nem podem mais fazer doações para campanhas políticas.

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