Não foi desta vez. Nova audiência convocada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), na tarde desta quarta-feira (18), terminou sem um acordo entre Blumob e trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau. Com isso, o impasse nas negociações envolvendo a convenção coletiva da categoria permanece.

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Na tarde de terça-feira, o TRT-12 havia apresentado uma proposta (veja abaixo) para as duas partes. A coluna apurou que ambas haviam gostado dos termos, e que havia uma expectativa pelo acordo. O sindicato dos trabalhadores (Sindetranscol) aceitou as condições propostas, mas a Blumob declinou.

A empresa alegou que não se sentiu decidida a formalizar o acordo após o decreto publicado pelo governo do Estado que determinou a suspensão da circulação do transporte coletivo, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. Em Blumenau, os ônibus deixam de circular a partir das 22h45min desta quarta-feira.

A paralisação, justificou a Blumob, traria prejuízos, com impactos financeiros no caixa que poderiam prejudicar o cumprimento da proposta. A empresa também manifestou interesse em conceder férias coletivas aos trabalhadores, mas o Ministério Público do Trabalho considerou a medida inoportuna e inadequada no momento.

As negociações foram suspensas até que a situação no transporte coletivo se normalize.

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A proposta

O desembargador Roberto Luiz Guglielmetto sugeriu cinco pontos para tentar um acordo entre as partes. O primeiro é o pagamento de uma décima terceira remuneração do vale-alimentação no valor atualmente praticado. O segundo é a alteração da data-base da categoria para julho (hoje é novembro) já a partir de 2021, proposta apresentada pela Secretaria de Trânsito e Transportes (Seterb).

O terceiro é a manutenção das cláusulas sociais da atual convenção coletiva até julho do ano que vem, data que coincidiria com a nova data-base. O quarto ponto propõe que o próximo reajuste salarial da categoria aconteça em novembro deste ano, pela variação do INPC entre novembro de 2019 e outubro de 2020.

Por fim, o desembargador sugere que sejam devolvidos os valores descontados dos salários de motoristas e cobradores que paralisaram as atividades durante a tramitação do processo.