A novidade já havia sido anunciada na última semana, mas foi oficializada apenas nesta segunda-feira com a publicação da lei no Diário Oficial do Município. Alunos da Pró-Família, beneficiários do Bolsa-Atleta e usuários e filhos de usuários de programas sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) terão direito a bolsas de estudos na Furb. Os benefícios partem de 50%, podendo chegar a até 90%.

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O convênio entre a prefeitura e a universidade foi firmado na quinta-feira passada, após aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores. Há dois pontos fundamentais na costura do acordo. De um lado, a medida amplia o acesso ao ensino superior de pessoas em vulnerabilidade social.

Do outro, ajuda a ocupar espaços vazios da Furb, que vem sofrendo com a queda do número de alunos nos últimos anos – o mapeamento do impacto de eventuais novas matrículas com as medidas ainda está sendo feito. Sem falar na entrada de recursos adicionais no caixa. É aquele tipo de situação em que parece que todos saem ganhando.

Há condições específicas para o acesso às bolsas (veja abaixo). A lei também estabelece um limite de até três bolsas, que podem ser de aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação. Quem se enquadra na lista de beneficiários e já tiver bolsas do artigo 170, concedidas pelo governo do Estado, poderá juntar as duas, ampliando ainda mais o desconto das mensalidades, explica a reitora Márcia Sardá Espíndola.

Quem pode se beneficiar com a nova lei:

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– Estudantes, há no mínimo três anos, da Secretaria Municipal da Família Blumenauense – Pró-Família (bolsa de 50%);

– Usuários, há no mínimo um ano, dos programas de acolhimento e abrigamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) ou de entidades com ela conveniadas (bolsa de 50%);

– Beneficiários da Bolsa-Atleta, de que trata a Lei Complementar n. 1.101, de 31/03/2017 (bolsa de 50%);

– Usuários ou filhos de usuários dos programas sociais provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que participantes há, no mínimo, seis meses (bolsa de 50%);

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– Usuários dos programas de acolhimento e abrigamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou de entidades por ela conveniadas que não tenham sido adotados até a idade limite do programa (bolsa de 90%).