Maior entidade empresarial de Blumenau, a Acib divulgou nota nesta segunda-feira (18) criticando o aumento salarial dos vereadores da cidade para a próxima legislatura, entre 2025 e 2028. Na última quinta (14), a Câmara aprovou a toque de caixa um projeto de lei que amplia os vencimentos dos parlamentares em 31,5% e cria um 13º.
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No texto, a entidade se manifesta contrária à aprovação. Para a Acib, o índice de aumento “demonstra ser muito além da inflação”, que pelo acumulado do ano, segundo o IPCA, é de pouco mais de 5%, “além de ser muito superior ao reajuste aplicado às demais categorias laborais”.
Detalhe põe em xeque argumento usado para aumentar salários dos vereadores de Blumenau
“A ACIB lamenta a tomada de decisão dos parlamentares feita em regime de urgência e cuja votação levou apenas 31 segundos. Além do aumento, o projeto aprovado também institui o 13º salário aos parlamentares, assunto que a nossa entidade já se posicionou no início do ano de maneira contrária”, diz um trecho da nota (leia na íntegra aqui).
A associação diz entender ainda que o dinheiro público “é limitado” e “deve ser economizado e aplicado em benefício da sociedade”, sugerindo, embora sem especificar quais, a aplicação em outras áreas que precisariam de mais atenção.
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A Acib encerra a nota voltando a recomendar a redução do duodécimo (repasse anual feito pela prefeitura à Câmara de Vereadores) e limitação orçamentária mais rigorosa “para desencorajar esse tipo de iniciativa”.
Coro
A Acib não foi a única entidade representativa de peso a se posicionar sobre o assunto. À coluna, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Blumenau disse, na sexta-feira (15), estar acompanhando a situação e questionou o argumento usado pela Câmara para justificar o aumento.
Em nota oficial enviada logo após a sessão em que o projeto foi aprovado, o Legislativo alegou que, segundo a Constituição Federal, em cidades com mais de 300 mil habitantes o salário dos vereadores “deverá corresponder” a 60% dos vencimentos dos deputados estaduais.
“Quanto ao percentual de 60%, ele se refere ao limite máximo da remuneração, não há qualquer obrigação legal de observação do limite máximo”, disse a OAB em nota.
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