Em 18 de agosto comemoramos o Dia do Estagiário. Considero o período de estágio uma etapa relevante para a formação profissional. No período de estágio os estudantes têm a oportunidade de vivenciar os conhecimentos adquiridos nas escolas. O estágio pode ser obrigatório, quando os estudantes precisam fazê-lo para conclusão do curso, ou não, quando fazem-no como opção, paralelamente à sua formação. Além de oportunizar a experiência prática em um mundo bem diferente do ambiente acadêmico, o estágio congrega outros aspectos importantes.

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Para as empresas que abrem vagas representa a oportunidade de agregar pessoas com conteúdo e conhecimento atualizados, uma vez que estão recebendo-os naquele momento nas Instituições de Ensino (IEs). Para as IEs, significa a aproximação tão necessária entre o mundo da ciência e do conhecimento, e o mundo do trabalho. Sempre é bom lembrar que o estagiário não é um profissional, portanto, o estágio não deve ser utilizado para substituir um posto de trabalho.

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O estagiário ainda é um estudante que está em processo formativo e a vivência profissional tem o objetivo de complementar a formação para sua carreira. Não é por outra razão que existe uma lei específica (Lei 11.788/2008) que estabelece todo o regramento a ser seguido pelas partes envolvidas no processo. Estagiário não recebe salário, isso é relação trabalhista; estagiário pode receber uma bolsa de estágio.

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O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes envolvidas, o próprio estudante, a empresa ou por iniciativa da IE. O estágio precisa ser acompanhado por um orientador na empresa e por um supervisor pela IE; as atividades desenvolvidas devem estar claras no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), cujas regras definem a relação e que vai assinado pelas três partes, podendo ou não ter o apoio de uma agência de integração de estágios. Quando envolvidas, as agências têm a responsabilidade de fazer com que os estágios por elas agenciados cumpram rigorosamente os ditames legais, o que confere mais segurança no processo.

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No caso do envolvimento de uma agência de estágio, o TCE poderá ser rescindido também por iniciativa daquela, caso sejam identificadas irregularidades no percurso. No saudoso período que respondi pela Superintendência do IEL/SC, realizamos eventos em todo o Estado, levando informações e formação para instituições de ensino e empresas, com apoio de entidades locais/regionais, com o intuito de ampliarmos a oferta de vagas, primando pela segurança jurídica e pela legalização no processo de contratação.

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O Fórum de Estágio foi uma destas iniciativas pela qual, de forma participativa, avançamos nas discussões e trocas de conhecimentos que elevaram a qualidade dos estágios realizados e abriram a oportunidade para que milhares de estudantes pudessem fazer estágios nas empresas catarinenses. Um bom estágio, sem dúvidas, contribui positivamente para a formação e carreira dos futuros profissionais.

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