A Constituição Federal (CF) é a carta magna de uma nação. Além de um nome bonito, o conteúdo deve direcionar o esperado pelos cidadãos no tocante aos direitos e deveres, além de nortear todas as decisões jurídicas no país. A atual Constituição brasileira foi aprovada em 1988 e tem o “apelido”, dado pelo então presidente da Câmara Federal Ulisses Guimarães, de constituição cidadã. Já ouvi de um deputado constituinte que “a benevolência dos que a aprovaram culminaram com uma redação de muitos direitos e poucos deveres”.
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A constituição tem o papel de estabelecer os limites do Estado e das autoridades delegadas pelo povo, que precisa desfrutar de liberdade e do direito de expressar suas opiniões. O poder emana do povo e aqueles que foram por ele delegados para o representar, precisam, antes de tudo, respeitar e fazer cumprir o que está estabelecido na CF.
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Pois bem, nos últimos tempos temos visto exemplos gritantes de afrontas e descumprimento à constituição, justamente por aqueles que deveriam zelar pelo que está nela registrado, e assim servirem de exemplo para todos. Nem vamos voltar tanto à nomeação de José Sarney, quando da morte do então eleito Tancredo Neves. Fiquemos em casos mais recentes.
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Em 2016, no julgamento da presidente Dilma Rousseff, foram preservados os direitos políticos, contrariando o artigo 52 da CF, onde está escrito que o presidente impedido de continuar na função torna-se inelegível pelo período de oito anos. A liberdade de expressão está expressa na alínea 4, do art. 5º e também no art. 220, onde consta que não haverá censura, porém, na prática… O art. 5º traz ainda o direito de ir e vir, de fazer reuniões, direito ao trabalho, ao culto, atividades que recentemente foram cerceadas.
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O art. 53 reza que “Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, mas… Os artigos 127 e 129 apontam que o Ministério Público é essencial nos processos judiciais, só que o mesmo foi desconsiderado em processos recentes. Em um contexto onde a constituição tem sido repetidamente desrespeitada como esperar soluções constitucionais?
Tamanho desrespeito à CF parece só ter sido percebido depois do resultado das eleições e isso com a participação direta e a conivência da grande mídia de massa, que deveria alardear e informar a população. Porém, não o fizeram, tornando-se cúmplice com o que vem acontecendo. Cabe o alerta de que quem abandona o povo não pode se queixar que, como resposta, acabe abandonado por ele.
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Por fim, o art. 142 da Constituição Federal preceitua que as Forças Armadas se destinam à garantia dos poderes constitucionais, podendo entrar em cena quando for necessário. O restabelecimento da observância dos preceitos constitucionais deve, portanto, ser ato contínuo à ação para que aqueles que não estão observando-os sejam legalmente impelidos a fazê-lo.
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