É impressionante como em alguns casos, nossos legisladores conseguem a proeza de complicar o objeto da lei, ao invés de tornar as coisas mais claras para os cidadãos. Vejamos alguns exemplos.
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Volta e meia o Conselho Estadual de Educação é solicitado a pronunciar-se acerca do número máximo de alunos em uma sala de aula. Nossa referência nesse caso, é a Lei Complementar 170, que aponta a limitação de matrículas por nível de ensino, porém, limites que se aplicam somente para as escolas da rede pública estadual.
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Ainda que sem essa segregação, sou de opinião contrária aos números absolutos. Uma que nos remetem a pensar que todas as salas de aula das escolas, de todas as regiões, têm exatamente as mesmas dimensões para cada nível de ensino, o que não é verdade. Ao invés de cravar números fixos, melhor seria que a lei trouxesse parâmetros mais fáceis de serem observados e que não deixariam dúvidas a ninguém.
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Quando comandava a Secretaria de Educação, no período da pandemia, recebemos um projeto de lei complementar defendendo o retorno das aulas presenciais, limitando o percentual de 50% de alunos nas escolas. A posição da secretaria foi contrária, uma vez que, dependendo do número de alunos matriculados em uma determinada unidade escolar, o retorno poderia ser na totalidade, respeitados os parâmetros de distanciamento e demais regras para o retorno seguro. Menos mal que essa ideia foi acatada e posteriormente, passou a fazer parte do Plano de Contingenciamento para a retomada das atividades presenciais.
Outro exemplo que podemos trazer é a legislação para escolha dos reitores nas universidades públicas federais. Não são raros os casos de discussões, debates e críticas, severas por parte de alguns, ao Executivo federal pela escolha não ter sido a do candidato mais votado. Ora, a lei faculta ao Executivo essa escolha. Ela não obriga o Executivo a escolher o primeiro nome da lista tríplice. Então, o problema é que estamos discutindo e debatendo os efeitos, não a causa.
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Se a sociedade não está satisfeita com as escolhas do Executivo, deveria buscar junto aos representantes a proposição da alteração na referida lei. Seria o ponto final nos efeitos que têm gerado levantes contra a decisão tomada. Parece-me mais simples a legislação apontar que o nomeado seria aquele com o maior número de votos dentro da comunidade acadêmica, legitimada a fazer essa escolha.
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Estamos falando, portanto, da relação de causa e efeito, onde, ao contrário de atacarmos a causa do problema para que seja eliminada, ficamos debatendo, trocando farpas e vivenciando levantes, como greves, por exemplo, que são os efeitos. Mais uma vez, parece-me que estamos optando em escolher o lado do problema, ao contrário de escolhermos o lado das soluções, como deveríamos fazer sempre.
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