Estamos acompanhando as manifestações pós-eleições em várias partes do país, motivadas não apenas pelo descontentamento com o resultado do pleito, que poderia ser considerado normal para o lado não vencedor, como também, pela percepção da eventual falta de lisura no processo eleitoral. Toda manifestação pacífica e ordeira precisa ser respeitada e não há nada de antidemocrático nisso, desde que não perturbe a ordem pública, não promova atos de violência e, principalmente, que respeite o sagrado direito constitucional de ir e vir de todos os cidadãos.
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Parte dos profissionais de imprensa nacional continua insistindo em chamar os manifestantes de baderneiros e taxar a todos como antidemocráticos. Parecem evidenciar falta de memória, já que há alguns poucos anos, quando as manifestações eram de esquerda, tratavam como atos em defesa da democracia. Enquanto isso, a imprensa internacional tem apontado essas mesmas manifestações motivadas pela desconfiança nas eleições.
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Questionar o processo eleitoral não significa querer dividir o país ou ser contra a democracia. Pelo contrário, deve ser considerado parte do processo democrático. Por que não se pode questionar o processo eleitoral? Ainda mais se considerarmos que nosso sistema atual não deixa rastros físicos, já que não temos o comprovante do voto impresso. Quem sabe agora, com tantos questionamentos, fica mais fácil o entendimento acerca da importância do voto impresso. Com o comprovante da votação, a maioria dos questionamentos deixaria de existir.
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Atos contrários à democracia é intimidar e calar as pessoas, tolher a liberdade de expressão, impor censura, cancelar perfis em redes sociais, intimar as pessoas a prestarem depoimento só porque expuseram suas opiniões. Urge fazermos valer nossos preceitos constitucionais, lutar pela preservação de nosso bem maior, que é a liberdade, incluindo a de expressão. Quem sabe um dia, aqueles que lutam por esta causa sejam reconhecidos e valorizados.
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, de relatoria do atual presidente do TSE, está escrito: “O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pela maioria. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”.
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A melhor forma de combater uma informação duvidosa é a apresentação de informações verídicas, com fatos, dados e evidências contundentes, que acabem com as dúvidas que pairam. Na linha do velho e bom “contra fatos e dados não há argumentos que se sustentem”.
Para encerrar, cabe lembrar a frase de John Philpot Curran: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”.
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