É lamentável que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha retomado a análise sobre a possível descriminalização da prática de aborto, motivado por uma ação de um partido político. Esse tema, já amparado em lei federal, foi discutido entre os legítimos representantes do povo, no Congresso Nacional e voltou às discussões.

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Em seu voto, a então ministra Rosa Weber apontou que, “na democracia, os direitos das minorias são resguardados pela constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”. Caberia sim, não no caso de uma lei já posta, cujos representantes do povo assim o definiram e, nesse caso, o papel do supremo seria apontar se ela é ou não constitucional. E ponto final.

Em atendendo e votando favoravelmente ao pleito de um partido que não teve a vontade referendada na votação, abre-se um perigosíssimo precedente de que isso se repita e, nesse caso, restaria a pergunta: para que serve então o Congresso?

Atualmente, o aborto é permitido no país, nos casos de gestação em decorrência de estupro e quando há risco para a vida da mãe na gravidez. Em 2012 o STF autorizou também o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro).

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Para a ministra, “é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento”.

Certo, mas daí a descriminalizar a prática, também é um libera geral inaceitável. Seria como autorizar o uso do aborto como prática anticoncepcional. A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. A criminalização do aborto, segundo ela, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.

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Trata-se de um tema muito sensível, como sempre são os temas comportamentais. Priscilla Branco, gerente sênior de relações públicas da Ipsos no Brasil, destaca que “a sociedade brasileira é conservadora e patriarcal, portanto, temas da ‘pauta comportamental’ são sempre encarados de maneira controversa”.
Que tal então, um plebiscito para sabermos a real vontade do povo brasileiro? O grande jurista Ives Gandra Martins nos lembra que “a Constituição Brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; já o Código Civil, dita que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto”.

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A ciência e a biologia são claras e todos sabemos que nossa vida começa com a fecundação e deve assim ser considerada, um ser vivo desde o primeiro instante. Vai aqui o meu manifesto: não à descriminalização do aborto, sim à vida!

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