Reunido nesta sexta-feira (24), em sessão extraordinária, o Conselho Universitário da UFSC manifestou solidariedade ao reitor Ubaldo Cesar Balthazar, a vice-reitora Alacoque Erdmann e ao professor Irineu Manoel de Souza, todos punidos pela Corregedoria Geral da União por práticas irregulares no comando da Universidade Federal de Santa Catarina.
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O colegiado alega que o processo disciplinar e administrativo da CGU era indevido pois seu objeto já havia sido investigado pela Ufsc. Ao externarem indignação com as punições, os conselheiros atribuiram decisão da CGU “caráter intimidatório.”
Ao final da reunião, foi emitida a seguinte nota oficial:
“O Conselho Universitário da UFSC, reunido em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro, manifestou sua integral solidariedade ao reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, à vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, e ao conselheiro Irineu Manoel de Souza, penalizados por comissão de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, com advertências e suspensão – esta convertida em multa – a partir de indiciamento em processo claramente indevido, no qual outros membros do mesmo Conselho já haviam sido preliminarmente investigados.
Os conselheiros e conselheiras expressam sua absoluta indignação com a penalização de gestores investidos legal e legitimamente em suas funções, cujo exercício deu-se na plena convicção de atuação em um Órgão Colegiado, instância máxima de deliberação da Instituição, e à luz do respeito à legalidade, defesa da autonomia constitucional das Universidades Federais e do zelo ao trato das questões de interesse público.
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Não é com o estabelecimento de medidas meramente punitivas, de caráter intimidatório e por meios ameaçadores que se faz correção de atos eventualmente considerados inadequados ou identificados como passíveis de ajustes. Há, no seio das Instituições Federais de Ensino Superior e na relação destas com outros poderes de Estado, instrumentos suficientes para identificar, apurar, apontar e corrigir a prática de atos administrativos que contenham inconsistências.
O que não se pode admitir, sob qualquer hipótese, e contra isso este Conselho se manifesta com veemência, é a ameaça ao caráter plural, diverso e amplo que constitui uma Instituição Universitária, sob pena da ameaça ao inarredável respeito à Lei, à Constituição, à Democracia.”