O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo governador Moisés da Silva à Assembleia Legislativa, com redução do duodécimo dos Poderes e Udesc, tem contundente posição contrária do Tribunal de Justiça do Estado.
Continua depois da publicidade
Depois de analisada pelos técnicos e debatida pelo Pleno, o Tribunal enviou oficio ao relator da matéria na Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), enfatizando que a proposta governamental “é inconstitucional”, porque partiu de uma “posição unilateral, sem estudo técnico e sem a participação dos poderes”.
Se os cortes forem aplicados, o Judiciário terá que demitir servidores, adotar medidas de contenção de despesas que afetarão a prestação aos jurisdicionados de todo o Estado.
Informa que se aplicada a diminuição dos valores orçamentários do Judiciário restará frustrada a criação inadiável de varas e comarcas aspiradas por várias comunidades, municípios e regiões do Estado.
Destaca mais adiante que o projeto restritivo “causará desequilíbrio nas despesas e finanças do Tribunal, comprometendo a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo 99, caput, da Constituição Federal”.
Continua depois da publicidade
No mesmo expediente, o Tribunal de Justiça enfatiza que a arrecadação estadual este ano teve um aumento de 13,6%, enquanto o orçamento do Judiciário registrou incremento de apenas 0,89%.
Outros destaques:
1. "A proposta apresentada modifica o conceito de Receita Líquida Disponível e cria regra de contabilização que possibilita a dedução de 30% de receitas de impostos, taxas e multas de sua base de cálculo."
2. “Caso os cortes propostos pelo Poder Executivo sejam aprovados por essa augusta Casa Legislativa, o Tribunal de Justiça haverá de adotar indesejado plano de exoneração de servidores, com avultada conseqüência direta na prestação jurisdicional. Os prejuízos poderão ser irreversíveis, já que uma justiça fraca apresenta prejuízos tanto em indicadores sociais quanto econômicos. Sua existência garante direitos como o de propriedade, creditícios, contratuais, acesso à saúde e à educação, bem como contribui com a segurança pública.”
3. “Desse modo, a drástica e inesperada redução da parcela do duodécimo implicará o fechamento de comarcas menores e até mesmo a extinção de varas de comarcas maiores, com a conseqüente concentração do serviço nas unidades remanescentes. Tal providência inevitavelmente impactará de forma negativa na prestação de uma tutela jurisdicional célere e efetiva, indo de encontro aos interesses da sociedade catarinense.”
Continua depois da publicidade
4. “A propósito, vale reiterar que as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo são resultados do desajuste histórico de suas próprias contas, com o aumento de gastos e inchaço da máquina ao longo de anos. Sem embargo, na exposição de motivos que acompanha o referido Projeto de Lei, não constam argumentos que justifiquem a redução do duodécimo.”
Leia também: Relator é contrário à redução de duodécimo dos poderes e Udesc