O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou hoje a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 em residência, durante operação  da Polícia Militar no bairro Monte Verde. Conduzido  para audiência de custódia, ele foi liberado , mesmo sob acusação de transformar a casa em esconderijo de uma organização criminosa. Teve o flagrante homologado mas não convertido em prisão preventiva.  A prisão foi determinada pela  Tribunal em regime de plantão.  Foi, contudo, colocado em liberdade após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento técnico, sem análise de merito. Na ocasião, a corte superior entendeu que a via eleita pelo Ministério Público para buscar a decretação de prisão no 2º Grau foi inadequada.

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O relator na Câmara Criminal do TJ, desembargador Ernani Guetten de Almeida foi pela prisão.
Afirma: “Não podemos tratar desiguais de forma igual; aqui não se trata de alguém que atirou um revólver calibre 22 pela janela de casa ao ver a chegada da polícia. Temos um cidadão com um fuzil AR-15, evolução das metralhadoras M-16 utilizadas pelo exército americano na guerra do Vietnã e com alto poder destrutivo”.

O site Jus Catarina deu mais informações: “Para ele, o risco inerente a conduta do réu e a necessidade de acautelar a ordem pública justificam plenamente a expedição do mandado de prisão. Ele também levou em consideração aspectos relacionados ao crime organizado e a guerra de facções travada no Estado.

“Uma arma destas custa até R$ 30 mil no mercado negro e todos sabemos que aquele que dá causa ao perdimento tem que ressarcir seu proprietário. Dito isto, a permanência do réu em liberdade traz sim riscos para a sociedade”, interpretou.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Norival Acácio Engel. A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital.

O desembargador Ernani também determinou o encaminhamento da decisão ao STJ, pois entende que o habeas corpus pendente de julgamento em seu mérito naquela corte perda o objeto.”

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