O Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota esta manhã sobre o sistema Eproc de processamento eletrônico, em função da nova decisão do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou por unanimidade um relatório do conselheiro Rubens Canuto, referendando determinação de sua suspensão no Estado pelo presidente Dias Tóffoli.
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Através do Núcleo de Comunicação Institucional, o Judiciário transmite novas informações sobre este conflito com o CNJ. Confira a integra:
“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em atenção aos milhares de usuários da Justiça catarinense, tanto operadores do Direito quanto jurisdicionados, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da implantação do sistema de movimentação de processos judiciais denominado eproc e dos recentes ofícios encaminhados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli:
– Iniciado no primeiro semestre de 2018, o processo de implantação do eproc – sistema totalmente desenvolvido pela Justiça Federal e cedido gratuitamente ao TJSC – já foi concluído no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. Tal mudança em tempo recorde deve-se, sobretudo, às características e virtudes do referido sistema, as quais puderam ser assimiladas com facilidade e rapidez por milhares de usuários, tanto internos quanto externos ao Poder Judiciário catarinense;
– A escolha do sistema eproc levou em conta, principalmente, os altos índices de satisfação dos usuários em vários quesitos quando comparado ao sistema PJe – ora preconizado pelo CNJ –, conforme pesquisa realizada pelo Conselho da Justiça Federal. De acordo com o levantamento, que ouviu mais de 10 mil operadores do Direito em todo o país, o eproc é o sistema judicial preferido por 78,3% dos usuários do Judiciário Federal;
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– Além das vantagens operacionais atestadas pelos próprios usuários, na Justiça catarinense a substituição do atual sistema pelo eproc vai gerar uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 14,5 milhões ao ano;
– A implantação do sistema eproc está entre os principais compromissos da atual gestão e atende pleito antigo não só de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina como também da classe dos advogados, representada pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC). Ressalte-se que a decisão de levar adiante tão importante projeto deu-se não só pelas vantagens já elencadas, mas também porque havia e há possibilidade de interoperabilidade entre sistemas. Além disso, o sistema PJe não estava, à época, totalmente pronto para operar (o módulo criminal ainda não havia sido concluído);
– Sobre a proposta de adoção do sistema SEEU por todos os tribunais e suas varas de execução penal, exigida pelo CNJ, o TJSC destaca que o tema seguirá sob cuidadosa análise, sobretudo por se tratar de área extremamente sensível e quaisquer equívocos podem causar sérios prejuízos ao sistema de segurança pública do Estado de Santa Catarina;
– Por fim, o TJSC informa que responderá o ofício encaminhado e assinado pelo ministro Dias Toffoli dentro do prazo estipulado de 10 dias. Neste período, serão estudadas todas as possibilidades técnicas para que não haja prejuízo aos usuários da Justiça catarinense. E de igual modo, a administração do Tribunal de Justiça envidará todos os esforços para que prevaleça a melhor solução e, sobretudo, a autonomia do Poder Judiciário catarinense no sentido de poder adotar o sistema mais eficiente e gratuito, garantindo a um só tempo mais agilidade à tramitação processual, melhor usabilidade por parte dos operadores do Direito e mais economia aos cofres públicos, conforme preconizam os mais elevados princípios da Administração Pública.”
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