O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), desembargador Rodrigo Collaço, assinou o Ato número 35, suspendendo os efeitos do ato GP número 1.261, de 9 de julho de 2018, que aposentou compulsoriamente o desembargador Eduardo Mattos Gallo, com proventos proporcionais, conforme acórdão do Órgão Especial.
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Pelo mesmo ato, Gallo foi reintegrado ao quadro da magistratura, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processo administrativo 0083384-55.2019.8.24.0710. A reintegração tem efeito retroativo a 19 de dezembro de 2019, segundo o mesmo ato.
No Judiciário Catarinense, a decisão do Conselho teve péssima repercussão pela constatação de que uma decisão de um conselheiro do CNJ derrubou deliberação coletiva do Órgão Especial do TJ-SC.