O Tribunal de Contas suspendeu por 30 dias a licitação para contratação, pelo governo do Estado, de agências de propaganda visando a prestação de serviços publicitários. O processo estava sendo examinado quando houve requerimento do Ministério Público de Contas apontando irregularidades. O conselheiro Wilson Wandall concedeu, então, medida cautelar, dando prazo do governo.
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A licitação conta com 31 participantes de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Os contratos a serem firmados totalizam 100 milhões de reais.
O TCE alegou que foram descumpridos artigos das Leis 8666/1993, e 12.232/2010, em relação a prazos obrigatórios de chamamento público.