O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre condenou o DNIT e a Setep Construções ao pagamento de 40 mil reais de indenização a uma moradora do município de Sangão, que caiu em um bueiro no canteiro central da BR-101.
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Nota do TRF4 dá mais informações: “Em outubro de 2012, a jovem de 19 anos ao realizar a travessia entre duas margens da BR-101 caiu em um bueiro aberto, o que ocasionou uma série de fraturas nas pernas, sendo submetida a dezoito dias de internação hospitalar e três cirurgias.
A menina alega que o DNIT não sinalizou e nem providenciou a cobertura do bueiro. O Departamento disse que a culpa é da Setep que tem contrato de conservação e manutenção da via.
A jovem então ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) pedindo que fosse pago o valor de R$ 130 mil por danos morais e estéticos. O pedido foi julgado procedente, no entanto foi estipulado o valor de R$ 40 mil. A construtora e o DNIT recorreram ao tribunal solicitando a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, não resta dúvida acerca do fato de que o bueiro apresentava perigo aos pedestres.
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A 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, decidiu manter o entendimento de primeira instância. “Não há comprovação de qualquer placa proibindo a travessia no trecho, até porque não seria razoável exigir dos moradores que andassem cerca de 2 km para fazer a travessia da rodovia. Portanto, é óbvio que cabia aos responsáveis o cuidado e a segurança em todo o trecho passível de passagem de pedestres”, afirmou o relator.”